Aviso N.º 31/2010 de 10 de Março

Atribuição pela SPRHI, S.A. de habitações localizadas na Região Autónoma dos Açores para fins de habitação própria e permanente dos candidatos, em regime de arrendamento com opção de compra

  1. Pelo presente anúncio, a SPRHI, S.A. divulga a abertura de procedimento dirigido à atribuição de 75 habitações de tipologia T1, T2 e T4 localizadas na ilha de São Miguel e de 41 habitações de tipologia T1, T2 e T3 localizadas na ilha da Terceira, Região Autónoma dos Açores, em regime de arrendamento com opção de compra, para fins de habitação própria e permanente dos candidatos e respectivos agregados familiares que venham a ser seleccionados no âmbito do concurso. Mais se informa que a abertura do presente procedimento resulta de deliberação do Conselho de Administração da SPRHI, S.A., de 22 de Fevereiro de 2010.

  2. Para os efeitos do presente procedimento, são os seguintes os contactos da SPRHI, S.A.:

    Morada: Rua do Pasteleiro, n.º 30-A, freguesia das Angústias, concelho da Horta;

    Telefone: +351 292 200 570;

    Fax: +351 292 200 579;

    Correio electrónico: geral.sprhi@mail.telepac.pt

  3. O Regulamento do concurso encontra-se patente na morada indicada no n.º2 do presente anúncio, nos escritórios da SPRHI, S.A. sitos à Rua Carvalho Araújo n.º38-B, em Ponta Delgada e Rua Maximino Fernandes Rocha n.º29, Terra Chã, em Angra do Heroísmo, nos postos de atendimento das RIAC (Rede Integrada de Apoio ao Cidadão) das ilhas de São Miguel e Terceira, e no portal do Governo Regional com o endereço www.azores.gov.pt, podendo ser consultado entre as 09.00 horas e as 17.00 horas de cada dia útil, salvo interrupções normais de expediente, desde o dia da publicação do presente anúncio até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas. O fornecimento de cópias do Regulamento, em suporte de papel ou em ficheiro informático, é efectuado gratuitamente, devendo ser fornecidos para registo o nome, a morada, o endereço de correio electrónico e os números de telefone das pessoas singulares que as tenham levantado. Os interessados podem obter, por via postal, os documentos acima referidos, desde que o solicitem por escrito, para a morada ou para o endereço de correio electrónico indicados no número 2, fornecendo os dados acima mencionados.

  4. Apenas podem candidatar-se ao concurso pessoas singulares:

    1. Com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

    2. Que possuam domicílio fiscal na Região Autónoma dos Açores há, pelo menos, 3 (três) anos consecutivos;

    3. Que tenham...

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