Aviso n.º 76/2009, de 26 de Agosto de 2009

Aviso n. 76/2009

Por ordem superior se torna público que, por notificaçáo de 24 de Dezembro de 2008, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, notificou ter a República Dominicana aderido à Convençáo Relativa à Supressáo da Exigência da Legalidade dos Actos Públicos Estrangeiros, adoptada na Haia, em 5 de Outubro de 1961.

Adesáo

República Dominicana, 12 de Dezembro de 2008.

De acordo com o n. 2 do artigo 12., a adesáo só produzirá efeitos para as relaçóes entre a República Dominicana e os Estados Contratantes que náo tenham levantado qualquer objecçáo no prazo de seis meses a contar da data de recepçáo desta notificaçáo.

Por razóes de ordem prática, o período de seis meses decorre de 1de Janeiro de 2009 até 1 de Julho de 2009.

Autoridade

República Dominicana, 12 de Dezembro de 2008.

Nos termos do artigo 6. da Convençáo, a autoridade dominicana competente para emitir a apostila indicada no n. 1 do artigo 3. da referida Convençáo é a Secçáo de Legalizaçóes do Departamento Consular do Ministério das Relaçóes Externas da República Dominicana.

A República Portuguesa é Parte na mesma Convençáo, a qual foi aprovada, para...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT