Aviso n.º 73/2009, de 26 de Agosto de 2009

Aviso n. 73/2009

Por ordem superior se torna público que, por notificaçáo de 16 de Março de 2009, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter o Governo da República de Vanuatu, em 1 de Agosto de 2008, efectuado uma declaraçáo de sucessáo em conformidade com o artigo 15. da Convençáo Relativa à Supressáo da Exigência da Legalidade dos Actos Públicos Estrangeiros, adoptada na Haia, em 5 de Outubro de 1961.

Sucessáo

Vanuatu depositou junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos a sua declaraçáo de sucessáo à Convençáo acima referida em 1 de Agosto de 2008. Os Estados Contratantes foram informados da sucessáo através da notificaçáo depositária n. 8/2008, de 29 de Agosto.

Esses Estados náo levantaram qualquer objecçáo à sucessáo no período de seis meses definido nessa notificaçáo,

5612 o qual expirou em 1 de Março de 2009, tal como previsto no n. 2 do artigo 12. da Convençáo.

Por consequência, a Convençáo manteve -se em vigor entre Vanuatu e os Estados Contratantes desde 30 de Julho de 1980, data da independência de Vanuatu.

A República Portuguesa é Parte na Convençáo, a qual foi aprovada...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT