Aviso n.º 56/2013, de 03 de Abril de 2013

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS Aviso n.º 56/2013 Por ordem superior se torna público que, por notifica- ção de 31 de agosto de 2012, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Reino Unido ratificado, em 27 de julho de 2012, a Con- venção relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Reco- nhecimento, à Execução e à Cooperação em Matéria de Responsabilidade Parental e de Medidas de Proteção das Crianças, adotada na Haia, em 19 de outubro de 1996. (Tradução) RATIFICAÇÃO Reino Unido, 27 -07 -2012 A Convenção entrará em vigor para o Reino Unido a 1 de novembro de 2012, em conformidade com a alínea

  1. do n.º 2 do artigo 61º. A 27 de julho de 2012 o Reino Unido estendeu a apli- cação da Convenção a Gibraltar.

    A Convenção entrará em vigor para Gibraltar a 1 de novembro de 2012, em conformidade com o n.º 1 do artigo 59.º e a alínea

  2. do n.º 2 do artigo 61º. AUTORIDADES Reino Unido, 08 -08 -2012 Autoridades centrais Para a Inglaterra: International Child Abduction and Contact Unit (ICACU) [Unidade para o Rapto Internacional de Meno- res e Contacto] Representante legal e curador Para o País de Gales: O Governo galês Serviços sociais de menores Para a Escócia: O Governo escocês Secção Autoridade Central e Direito Internacional Para a Irlanda do Norte: Serviço dos Tribunais da Irlanda do Norte Unidade operacional central DECLARAÇÕES/RESERVAS Reino Unido, 27 -07 -2012 De acordo com o n.º 2 do artigo 29.º da Convenção, o Governo do Reino Unido declara que entende que o refe- rido número se aplica apenas nos casos em que a autoridade central requerente não sabe a que unidade territorial deverá dirigir o seu...

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