Aviso n.º 10664/2008, de 07 de Abril de 2008

Aviso n.º 10664/2008 1 -- Nos termos dos artigos 27.º e 32.º da Lei n.º 45/2004, de 19 de Agosto, dos despachos do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, de 27 de Fevereiro de 2008, Secretário de Estado da Administração Pública, de 21 de Fevereiro de 2008, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, de 20 de Fevereiro de 2008, e deliberação do conse- lho directivo do INML, I. P., de 7 de Março de 2008, faz -se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso documental, tendo em vista a celebração de contratos de prestação de serviços na modalidade de avença anuais, renováveis até ao limite máximo de três anos, com 2 médicos, para o exercício de funções periciais de clínica forense, predominantemente no âmbito do direito do trabalho, na Delegação do Centro do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P. (INML, I. P.) 2 -- Conteúdo funcional -- compete genericamente ao médico contratado para o exercício de funções periciais executar os exa- mes e perícias médico -legais de clínica forense previstos na Lei n.º 45/2004, de 19 de Agosto, no âmbito do direito do trabalho, sem prejuízo da realização de outros exames e perícias, em direito penal e civil. 3 -- Remuneração 3.1 -- A remuneração será estipulada em função do número de horas semanais disponibilizadas, de acordo com o seguinte quadro: Número de horas semanais Remuneração mensal 4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 500 6 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 750 8 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1000 3.2 -- O Instituto reserva o direito de reduzir o número de horas semanais inicialmente contratadas e consequentemente o valor da re- muneração mensal, caso não seja realizado um número de exames considerado aceitável. 4 -- Local de trabalho -- na Delegação do Centro do INML, I. P., ou, na sua impossibilidade, em local a indicar por aquela Dele- gação. 5 -- Requisitos de admissão -- licenciatura em medicina, ins- crição na Ordem dos Médicos que habilite ao livre exercício da actividade médica e conhecimentos de informática ao nível do utilizador. 6 -- Método de selecção -- avaliação curricular, destinada a deter- minar a capacidade de realização de perícias médico -legais para que é aberto o presente procedimento concursal, sendo ponderados pela ordem indicada os seguintes factores:

  1. Ser detentor do grau de especialista;

  2. Competência em avaliação do...

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