Aviso n.º 10507/2008, de 04 de Abril de 2008
Aviso n. 10507/2008
Insolvência pessoa singular (Requerida) Processo: 1454/08.2TBMAI
Requerente: Intermadeiras Carpintaria Civil, L.da Devedor: Almiro Gomes de Azevedo
No Tribunal Judicial da Maia, 4 Juízo Competência Cível de Maia, no dia 14 -03 -2008, às 9.30 horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do Insolvente:
Almiro Gomes de Azevedo, casado, empresário, natural de Gemunde, Maia, Nacional de Portugal, nascido a 20.09.1963, B.I. n. 7375938, Endereço: Alameda Joáo de Deus, 223, 1. Dt. Traz., Gemunde, 4475 -129 Maia com domicílio na morada indicada.
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada: Dra. Cláudia Sousa Soares, com escritório na Rua D. Afonso Henriques, n. 564 - 2 Dto. Frente, 4435 -006 Rio Tinto.Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.
Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36 - CIRE)
Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:
O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n 2 artigo 128 do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n 3 do artigo 128 do CIRE).
Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n1, artigo 128 do CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;
As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificaçáo registral, se aplicável;
A existência de eventuais garantias pessoais, com identificaçáo dos garantes;
A taxa de juros moratórios aplicável.
É designado o dia 14 -05 -2008, pelas 14:00 horas, para a...
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