Aviso n.º 10193/2008, de 02 de Abril de 2008

CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAR Aviso n.º 10193/2008 Plano de Pormenor do Flecheiro e Mercado Torna -se público que, sob proposta da Câmara Municipal, a Assem- bleia Municipal de Tomar aprovou, em 13 de Julho de 2007, nos termos do n.º 1 do artigo 79º do Decreto -Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com redacção dada pelo Decreto -Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, o Plano de Pormenor do Flecheiro e Mercado, no município de Tomar.

O Plano de Pormenor do Flecheiro e Mercado, foi desenvolvido no âmbito da Intervenção Polis em Tomar, tendo em consideração o regime especial para os instrumentos de gestão territorial elaborados no âmbito do Programa Polis estabelecido pelo Decreto -Lei n.º 314/2000, de 2 de Dezembro.

A área de intervenção do Plano está incluída na zona de intervenção do Programa Polis em Tomar e foi delimitada através do Decreto -Lei n.º 103/2002, de 12 de Abril.

No mesmo diploma foram igualmente estabelecidas Medidas Preventivas para aquela área, as quais foram prorrogadas pelo Decreto -Lei n.º 198/2004, de 17 de Agosto.

A área de intervenção do Plano foi alterada pelo Decreto -Lei n.º 149/2005, de 30 de Agosto.

Nesta data e encontram -se caducadas todas as Medidas Preventivas mencionadas.

São objectivos do Plano de Pormenor do Flecheiro e Mercado esta- belecer e regulamentar as condições de ocupação, uso e transformação do solo, bem como o regime de edificabilidade e normas por que se deverão pautar os projectos de operações urbanísticas a desenvolver dentro da sua zona de intervenção.

A área de intervenção do Plano abrange aproximadamente 56 ha e encontra -se delimitada nos termos do artigo 1º do Regulamento e na Planta de Implantação do Plano de Pormenor do Flecheiro e Mercado.

O conceito urbanístico para a zona de intervenção do Plano assenta nas seguintes premissas: reconstruir o "meio da cidade"; reordenar a zona do Flecheiro; requalificar a Av. do Condestável D. Nuno Álvares Pereira; reordenar os espaços de expansão da margem esquerda do rio Nabão; aproveitar a intervenção urbanística no sentido de limitar os riscos de cheia.

O Plano revoga o Plano de Pormenor do Fórum Romano -- UOPG 9, aprovado pela deliberação da Assembleia Municipal de 30 de Junho de 1995 e publicado no Diário da República, 2.ª série, nº140 de 19 de Junho de 1996 e introduz alterações nos seguintes Instrumentos de Gestão do Território, em vigor:

  1. Plano Director Municipal de Tomar: parte do solo rural abrangido pela área de intervenção Plano de Pormenor é reclassificada como solo urbano, de acordo com a "linha do perímetro urbano proposto" indicada na Planta de Implantação; alteração parcial do uso do solo na área D -Mercado, pre- vista na Planta nº4 do PDM (Ordenamento Urbano da Cidade de Tomar); parâmetros urbanísticos previstos no PDM para a UOPG14.

  2. Plano de Salvaguarda do Núcleo Histórico de Tomar: Parcela UH/R.11, no que respeita à ocupação do logradouro; Parcelas UH/EP.01, UH/EP.02, UH/EP.03 e UH/EP.04, que se mantêm destinadas a equi- pamentos alterando -se apenas as regras aplicáveis; Parcela UH/R.12 que passa a ser destinada a exploração hoteleira, comércio e serviços; Parcela UH/R.15 na qual passa a ser possível exploração hoteleira ou equipamento comercial.

    Na elaboração do Plano foram cumpridas todas as formalidades legais, designadamente quanto à emissão de pareceres e à discussão pública, ao abrigo do Decreto -Lei n.º 314/2000, de 2 de Dezembro, que estabe- leceu o regime especial para a elaboração dos instrumentos de gestão territorial elaborados no âmbito do Programa Polis, em articulação com o Decreto -Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto -Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro.

    A Comissão Técnica de Acompanhamento, constituída nos termos do Despacho n.º 14.907/2004 do Senhor Ministro das Cidades Ordena- mento do Território e Ambiente, verificou a conformidade do Plano de Pormenor com os instrumentos de gestão territorial eficazes e com as disposições legais e regulamentares aplicáveis, tendo emitido parecer favorável em 27 de Junho de 2007. A Comissão Regional da Reserva Agrícola do Ribatejo e Oeste apro- vou em 5 de Setembro de 2006, ao abrigo do nº4 e do nº5 do artigo 32º do Decreto -Lei 169/89, de 14 de Junho, a desafectação de 63.516,87 m 2 do âmbito do presente Plano de Pormenor.

    No âmbito deste Plano procedeu -se à alteração da Carta Concelhia da Reserva Ecológica Nacional, que foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros nº42/2008, publicada no Diário da República nº42 (1.ª série) de 28 de Fevereiro de 2008. Ao abrigo do disposto na alínea

  3. do n.º 4 do artigo 148º do Decreto -Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto -Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, publica -se em anexo ao presente aviso, a deliberação da Assembleia Municipal de Tomar que aprovou o Plano de Pormenor de Flecheiro e Mercado, bem como os respectivos Regulamento, Planta de Implantação e Planta de Condicionantes. 3 de Março de 2008. -- O Presidente da Câmara, Fernando Corvêlo de Sousa.

    Certidão Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas, Presidente da As- sembleia Municipal de Tomar, certifica para os devidos efeitos, que a Assembleia Municipal, na sua reunião extraordinária realizada a 13 de Julho de 2007 tomou a seguinte deliberação: "Entrando no Ponto Um da Ordem de Trabalhos -- Discussão e votação da deliberação de Câmara tomada em reunião de 19.06.2007, sobre o "Plano de Pormenor do Flecheiro / Mercado", ao abrigo do artigo 79º, do D.L. n.º 380/99, de 22 de Setembro, na sua actual redacção, o senhor Presidente da Assembleia Municipal abriu inscrições para o uso da palavra, tendo -se verificado as seguintes intervenções: Carlos Alberto Trincão e Conceição, do Bloco de Esquerda; João Manuel Pi- menta Henriques Simões, dos Independentes por Tomar; Luís José da Silva Ferreira, do Partido Socialista; Fernando Lopes de Oliveira, dos Independentes por Tomar; Presidente da Câmara Municipal de Tomar; Luís José da Silva Ferreira, do Partido Socialista (2ª intervenção); Fer- nando Lopes de Oliveira, dos Independentes por Tomar (2ª intervenção); Presidente da Câmara Municipal de Tomar (2ª intervenção); Fernando Lopes de Oliveira, dos Independentes por Tomar (3ª intervenção); José Manuel Mendes Delgado, do Partido Social Democrata; Luís José da Silva Ferreira, do Partido Socialista (3ª intervenção). O Senhor Deputado Municipal Carlos Alberto Trincão e Conceição, do Bloco de Esquerda, informou que analisada a situação, ponderada a relação de forças existentes na Assembleia e sublinhando a posição do Bloco de Esquerda na oposição à destruição do Mercado e à construção da Ponte do Flecheiro, nesta altura, disse decidir prescindir do voto, pelo que se ausentará do assento na altura da votação.

    O Senhor Presidente da Assembleia Municipal informou que deu entrada uma Proposta do Grupo Municipal do Partido Socialista, do seguinte teor: "Proposta -- Nos termos Regimentais e Legais, propõe -se a seguinte alteração ao Regulamento do Plano de Pormenor do Flecheiro e Mer- cado 1ª Alteração -- O artigo 2º define, na sua alínea b1) que o Plano é constituído por Planta de implantação/síntese à escala 1:1000 -- desenho 1.1a (Flecheiro) e 1.1b (Marmelais). Propõe -se que o desenho 1.1ª (Flecheiro) seja alterado da seguinte forma: 1. -- A definição de Solo Urbanizado -- Unidade de Reconver- são -- com o código UR9.153 desaparece, bem como todos os desenhos com ela relacionadas e é integrada no Solo de Equipamento EP.06; 2. - O Solo de Equipamento EP.06 -- Equipamento Público de utiliza- ção colectiva Mercado de Tomar, passa assim a ter a Área de Parcela de 11.642,82 m2 e a Área máxima de implantação de 8.174,31 m2. 3 -- O Solo de Equipamento passa a ter um sub -total de Área de Par- cela de 17.497,51 m2 e a Área máxima de implantação de 12.581,3 m2. 2ª Alteração -- O artigo 2º no seu número 2. alínea

  4. define que o Plano é acompanhado por um conjunto de Peças desenhadas, as quais devem ser adequadas ao desaparecimento da parcela de código UR9.153 e à sua integração na parcela de código EP.06. 3ª Alteração -- O número 10. do artigo 19º é suprimido. 4ª Alteração -- A alínea

  5. do artigo 20º é suprimida. 5ª Alteração -- O Artigo. 2º define, na sua alínea b1) que o Plano é constituído por Planta de implantação/síntese à escala 1:1000 -- dese- nho 1.1ª (Flecheiro) e 1.1b (Marmelais). Propõe -se que o desenho 1.1b (Marmelais) seja alterado da seguinte forma: 1 -- Readaptação do Solo de Urbanização Programada, com os códigos UP.214d, UP.214e, UP.224g e UP.225b, com integração do respectivo Solo de Equipamento EP10, fora do limite máximo da cheia de 100 anos, conforme Planta 1.1b, com a criação de um novo código de parcela UP.226. 2 -- A nova parcela UP226 ficará com uma Área de parcela de 8.000 m2, com uma área máxima de implantação de 6.000 m2, com uma área bruta de construção máxima de uso Misto de 18.000 m2, com a área máxima de estacionamento em cave de piso de 6.000 m2, com o n.º máximo de pisos acima do solo de 4 e abaixo do solo de 2, com cércea máxima de 13,5 m, com a exigência mínima de estacionamento de 450 lugares no interior e 50 no exterior. 6ª Alteração -- O artigo 24º passa a integrar uma referência à nova UP.226. 7ª Alteração -- No artigo 26º, número 2, desaparece a alínea

    f), a actual

  6. passa a

  7. e a actual

  8. passa a

  9. e número 6. desaparece a referência ao EP10. Tomar, 13 de Julho de 2007. O Grupo Municipal Socialista". Segue -se a assinatura.

    O Senhor Presidente da Assembleia Municipal informou, para efeitos de votação, estavam presentes os seguintes Senhores Deputados Municipais: Custódio da Silva Ferreira, João Manuel Pimenta Henriques Simões, Fer- nando Lopes de Oliveira, José Júlio da Silva, José Pedro Gomes Correia de Vasconcelos, Paulo Alexandre Mourinho Arsénio, Vera Alexandra da Costa Simões, Fernando Manuel da Piedade Nunes, Fernando da Costa Graça, Carlos Alberto da Silva Lopes, João da Costa Henriques, Arlindo Conceição Costa Nunes, Jorge António Lopes...

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