Aviso n.º 9834/2008, de 31 de Março de 2008

Aviso n. 9834/2008

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico superior consultor jurídico de 1ª. classe

1 - Nos termos do Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho, e Decreto-Lei n. 238/99, de 25 de Junho, torna -se público que por despacho do

13970 Presidente da Câmara, datado de 18 de Março de 2008, encontra -se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicaçáo do presente aviso no para provimento de um lugar de Técnico Superior 1ª. classe(Consultor Jurídico), sendo o vencimento correspondente ao escaláo 1 índice 460 da Funçáo Pública (actualmente 1 534,61 euros).

2 - A abertura do presente concurso foi precedida de procedimento de selecçáo em situaçáo de mobilidade especial, publicitado com o código de oferta. P20081447, que decorreu entre os dias 03 -03-08a14-03-08, tendo sido encerrado por falta de apresentaçáo de candidaturas.

3 - Legislaçáo aplicável - Decreto -Lei n. 353 -A/89, de 16 de Outubro; Decreto -Lei n. 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável por força do Decreto -Lei n. 409/91, de 17 de Outubro; Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho; Decreto -Lei n. 238/99, de 25 de Junho; Decreto -Lei n. 404 -A/98, de 18 de Dezembro, e Decreto -Lei n. 412 -A/98, de 30 de Dezembro.

4 - Funçóes a exercer - O conteúdo funcional do lugar a prover será o descrito no Despacho n. 10688/99, do Secretário de Estado da Administraçáo Local, publicado no de 31 de Maio de 1999.

5 - O concurso é válido para a vaga posta a concurso e cessa com o preenchimento da mesma.

6 - Local de Trabalho - Área do Município de Paços de Ferreira. 7 - Serviço a que se destina a vaga - Departamento Administrativo Jurídico e Financeiro.

8 - Métodos de selecçáo:

8.1 - Avaliaçáo Curricular - Seráo avaliadas as aptidóes profissionais dos candidatos para o exercício do cargo, através da ponderaçáo dos seguintes factores e com a aplicaçáo da fórmula:

AC = HL + FP + EP + CS 4

- Cada factor será valorizado de 0 a 20 valores:

  1. HL= Habilitaçóes literárias, sendo ponderado o grau académico ou a equiparaçáo legalmente reconhecida;

  2. FP= Formaçáo Profissional sendo ponderadas as acçóes de formaçáo e aperfeiçoamento profissional, em especial com as áreas funcionais do lugar posto a concurso;

  3. EP= Experiência profissional em que se pondera o desempenho efectivo de funçóes na área de actividade para o qual o concurso é aberto bem como as outras capacitaçóes adequadas, com a avaliaçáo da sua natureza e duraçáo;

    8.2 - Entrevista Profissional de...

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