Aviso n.º 9317/2008, de 27 de Março de 2008

Aviso n. 9317/2008

Insolvência de pessoa colectiva (requerida) Processo n. 854/06.7TYLSB

Requerente: Transfopor - Equipamentos de Transporte e Transformaçáo de Energia, L.da

Insolvente: S. P. U. - Engenharia Unipessoal, L.da

No Tribunal do Comércio de Lisboa, 3 Juízo, no dia 09 -01 -2008, pelas 12.00 horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência

do(s) devedor(es): S. P. U. - Engenharia Unipessoal, Ldª,com sede em Estrada Nacional n. 378, Edifício Forno da Cal, Lojas F/ G, Santana, Castelo, Sesimbra.

É administrador do devedor: Octávio Luís Alves; com endereço em Rua H, Lote 89, Quintinha, Castelo, Sesimbra, a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s).

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio:

Drª. Maria Joana Cunha Dias Flores de Andrade; com endereço em Rua Joaquim Agostinho, n. 28, 3 - B, Santo António da Caparica, 2825 -434 Costa da Caparica.

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36 do C. I. R. E.).

Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias;

O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT