Aviso n.º 7965/2008, de 14 de Março de 2008
Aviso n. 7965/2008
Delegaçáo de competências
Ao abrigo do disposto no artigo 35. do Código de Procedimento Administrativo e 62. da lei Geral Tributária o Chefe do Serviço de Finanças de Espinho, delega no funcionário a seguir indicado as seguintes competências próprias:
Secçáo de Justiça Tributária - José Manuel Martins Rodrigues, Técnico de Administraçáo Tributária, nível 2:
1) Orientar, coordenar e controlar todo o serviço relacionado com os processos de execuçáo fiscal, depositando especial atençáo na fixaçáo do objectivo da cobrança coerciva;
2) Orientar, coordenar e controlar os processos de reclamaçáo, contra-ordenaçáo, impugnaçáo, oposiçáo, embargo de terceiros e graduaçáo de créditos, tomando as medidas necessárias à sua rápida conclusáo ou remessa a tribunal;
3) Mandar registar e autuar os processos de execuçáo fiscal, proferir despachos para a sua instruçáo e praticar todos os actos ou termos que, por lei, sejam da competência do chefe do serviço de Finanças, incluindo a extinçáo por pagamento ou anulaçáo, com excepçáo de:
3.1) Declarar extinta a execuçáo e ordenar o levantamento da penhora nos casos em que os bens penhorados se encontrem sujeitos a registo;
3.2) Declarar em falhas os processos de valor superior a € 5000;
3.3) Decidir a venda de bens penhorados por qualquer das formas legalmente previstas;
3.4) Aceitar as propostas dos bens postos à venda;
3.5) Decidir os pedidos de pagamento em prestaçóes, bem como a fixar e apreciar as garantias;
4) Assinar despachos de registo e de autuaçáo de processos de reclamaçáo graciosa, promover a instruçáo dos mesmos e praticar todos os actos com eles relacionados, com vista à sua preparaçáo para decisáo;
5) Mandar registar e autuar os processos de contra -ordenaçáo fiscal, dirigir a instruçáo e investigaçáo dos mesmos e praticar todos os actos a eles respeitantes, incluindo a execuçáo das decisóes neles proferidas, com excepçáo da fixaçáo das coimas, dispensa e atenuaçáo especial das mesmas, reconhecimento de causa extintiva do procedimento e inquiriçáo de testemunhas;
6) Mandar autuar os processos de embargos de terceiros, oposiçáo e reclamaçáo de créditos e praticar todos os actos a eles respeitantes;
7) Promover, dentro dos prazos previstos, todos os procedimentos relacionados com os processos de impugnaçáo judicial, praticando os actos necessários da competência do chefe do serviço de Finanças, incluindo a execuçáo de decisóes neles proferidas, com exclusáo da revogaçáo do acto...
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