Aviso n.º 7896/2008, de 13 de Março de 2008

Aviso n. 7896/2008

Abertura de concursos internos de acesso geral

Nos termos do disposto no artigo 28, do Decreto -Lei n204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administraçáo Local por força do Decreto -Lei n238/99, de 25 de Junho, torna -se público que, no uso da competência que me foi subdelegada por despacho do Sr. Vereador dos Recursos Humanos de 07 de Novembro de 2005, nos termos dos artigos 68, 69 e 70, da lei n169/99, de 18 de Setembro, com as alteraçóes introduzidas pela lei n5 -A/2002, de 11 de Janeiro, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicaçáo do presente aviso no de acesso geral:

Referência 1 - sete lugares para Arquitecto de 1ª Classe. Referência 2 - três lugares para Engenheiro Civil de 1ª Classe. Referência 3 - um lugar para Técnico Superior de Comunicaçáo Social Principal. Referência 4 - um lugar para Técnico Superior de Gestáo de 1ª Classe. Referência 5 - um lugar para Técnico Superior de Serviço Social Principal. Referência 6 - dois lugares para Técnico Superior de Sociologia de 1ª Classe. Referência 7 - um lugar para Engenheiro Técnico Civil Especialista. Referência 8 - um lugar para Calceteiro Principal. Referência 9 - sete lugares para Cantoneiro de Arruamentos Principal. Referência 10 - um lugar para Pedreiro Principal. Referência 11 - dois lugares para Pintor Principal. Referência 12 - um lugar para Mecânico Principal.

1 - Validade - Os concursos sáo válidos para as vagas postas a concurso, esgotando -se com o seu preenchimento.

2 - Local de trabalho - O local de trabalho é no concelho de Loures.

3 - Remuneraçóes - é a estipulada no anexo II do Decreto -Lei n412 -A/98, de 30 de Dezembro, cujo os índices foram reformulados pelo Decreto -Lei n57/2004, de 19 de Março.

4 - Requisitos de admissáo ao concurso:

4.1 - Requisitos gerais os constantes no n. 2 do artigo 29 do Decreto-Lei n204/98 de 11 de Junho.

4.2 - Requisitos especiais:

Referência 1, 2, 3, 4, 5 e 6 - Previstos na alínea c), do n1, do artigo 4, do Decreto -lei n404 -A/98 de 18 de Dezembro, alterado pela lei n. 44/99, de 11 de Junho e artigo 7 n. 3 da lei 10/2004 de 22 de Março e artigo8 n. 2 do Decreto Regulamentar n. 19 -A/2004 de 14 de Maio (Arquitectos de 2ª Classe, Engenheiros Civis de 2ª Classe, Técnicos Superiores de Comunicaçáo Social de 1ª Classe, Técnicos Superiores de Gestáo de 2ª Classe, Técnicos Superiores de Serviço Social de 1ª Classe e Técnicos Superiores de Sociologia de 2ª Classe com, pelo menos, três anos na respectiva categoria classificados de Bom). Referência 7 - Previstos na alínea a) do n1 do artigo5, do Decreto -lei n404 -A/98 de 18 de Dezembro, alterado pela lei n. 44/99, de 11 de Junho e artigo 7 n. 3 da lei 10/2004 de 22 de Março e artigo 8 n. 2 do Decreto Regulamentar n. 19 -A/2004 de 14 de Maio (Engenheiros Técnicos Civis Principais com, pelo menos, três anos na respectiva categoria classificados de Muito Bom ou cinco anos classificados de Bom). Referência 8, 9, 10, 11 e 12 - Previstos no n2, do artigo 14, do Decreto -lei n404 -A/98 de 18 de Dezembro, alterado pela lei n. 44/99, de 11 de Junho e artigo 7 n. 3 da lei 10/2004 de 22 de Março e artigo8 n. 2 do Decreto Regulamentar n. 19 -A/2004 de 14 de Maio (Calceteiros, Cantoneiros de Arruamentos, Pedreiros, Pintores e Mecânicos, com pelo menos, seis anos na categoria e classificaçáo de serviço náo inferior a Bom).

11086 4.3 - Os opositores ao concurso que náo possuam avaliaçáo de desempenho referente ao período mínimo legalmente exigido para acesso à categoria, deveráo solicitar o suprimento de avaliaçáo nos termos dos artigos 18 e 19 do Decreto Regulamentar n. 19 -A/2004 de 14 de Maio.

4.4 - Ficam abrangidos pela reduçáo de tempo exigido para a promoçáo, os titulares do curso de Mestrado, conforme previsto no n3, do artigo4 da lei n44/99, de 11 de Junho, desde que devidamente comprovado.

5 - Formalizaçáo de candidaturas:

5.1 - As candidaturas deveráo ser obrigatoriamente formalizadas mediante requerimento modelo tipo.

5.2 - Nos termos da acta da...

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