Aviso n.º 7456/2008, de 11 de Março de 2008

Aviso n. 7456/2008

Alteraçáo à Macroestrutura e ao Regulamento de Organizaçáo dos Serviços Municipais e ao quadro de pessoal

Para os devidos efeitos publicam -se em anexo as alteraçóes ao quadro de pessoal, à Macroestrutura e ao Regulamento de Organizaçáo dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Sintra, aprovadas pela Assembleia Municipal, em Sessáo Ordinária, realizada em 8 de Fevereiro de 2008, sob propostas aprovadas pela Câmara Municipal, em Reunióes Ordinárias, de 19 de Dezembro de 2007 e de 30 de Janeiro de 2008.

14 de Fevereiro de 2008. - Por delegaçáo de competências do Presidente da Câmara, o Director Municipal de Recursos Humanos e Modernizaçáo Administrativa, José António Vaz Guerra da Fonseca.

Alteraçáo à Macroestrutura dos Serviços Municipais

I - Extinçáo das seguinte unidades orgânicas:

Direcçáo Municipal de Planeamento Estratégico e Urbanismo;

Gabinete de Planeamento Estratégico, com o nível de Departamento;

Secçáo Administrativa do Planeamento Estratégico;

Gabinete do Sistema de Informaçáo Geográfica, com o nível de Divisáo;

Projecto de Recuperaçáo de Centros Históricos, com o nível de Departamento;

Divisáo de Planeamento e Gestáo das Áreas Urbanas de Génese Ilegal;

Secçáo de Apoio Administrativo;

Divisáo de Apreciaçáo Liminar;

Secçáo de Apoio Administrativo;

Divisáo de Projectos Estratégicos;

Secçáo de Apoio Administrativo;

Divisáo Administrativa de Urbanismo;

Projecto de Reabilitaçáo Urbana de Agualva, com o nível de Divisáo;

II - Criaçáo das seguintes unidades orgânicas:

Direcçáo Municipal de Planeamento e Gestáo Urbana Departamento de Planeamento Urbano;

Divisáo de Planeamento e Estudos Urbanos;

Secçáo de Apoio Administrativo

Divisáo dos Sistemas de Informaçáo Geográfica;

Divisáo de Apoio Jurídico e Administrativo;

Secçáo de Apoio Administrativo;

Secçáo de Atendimento;

Divisáo de Gestáo de Projectos Estratégicos;

Secçáo de Apoio Administrativo.

Projecto de Revisáo do Plano Director Municipal, com o nível de Divisáo.

III - Reorganizaçáo das seguintes unidades orgânicas:

Departamento de Urbanismo;

Divisáo de Gestáo da Zona A;

Secçáo de Apoio Administrativo Divisáo de Gestáo da Zona B;

Secçáo de Apoio Administrativo Divisáo de Gestáo da Zona C;

Secçáo de Apoio Administrativo E tudo nos seguintes termos:

  1. Alteraçáo do n. 2.1.4 do artigo 6., que passa a ter a seguinte redacçáo:

    «2.1.4 - Departamento de Fiscalizaçáo e Polícia Municipal, integrando:

    Secçáo de Apoio Administrativo.

    2.1.4.1 - Divisáo de Fiscalizaçáo, integrando:

    Secçáo de Apoio Administrativo.

    2.1.4.2 - Serviço de Polícia Municipal, com o nível de Divisáo; b) Aditamento do ponto 2.1.11 do artigo 6., nos seguintes termos:

    2.1.11. Projecto de Revisáo do Plano Director Municipal, com o nível de Divisáo

  2. Alteraçáo do n. 2.3.1 do artigo 6., que passa a ter a seguinte redacçáo:

    "2.3.1 - Direcçáo Municipal de Planeamento e Gestáo Urbana, integrando:

    2.3.1.1 - Departamento de Planeamento Urbano, integrando:

    2.3.1.1.1 - Divisáo de Planeamento e Estudos Urbanos, integrando:

    Secçáo de Apoio Administrativo.

    2.3.1.1.2 - Divisáo dos Sistemas de Informaçáo Geográfica

    2.3.1.2 - Departamento de Urbanismo, integrando:

    2.3.1.2.1 - Divisáo de Apoio Jurídico e Administrativo, integrando:

    Secçáo de Apoio Administrativo;

    Secçáo de Atendimento;

    2.3.1.2.2 - Divisáo de Gestáo de Projectos Estratégicos, integrando:

    Secçáo de Apoio Administrativo.

    2.3.1.2.3 - Divisáo de Gestáo da Zona A, integrando:

    Secçáo de Apoio Administrativo.

    2.3.1.2.4 - Divisáo de Gestáo da Zona B, integrando:

    Secçáo de Apoio Administrativo.

    2.3.1.2.5 - Divisáo de Gestáo da Zona C, integrando:

    Secçáo de Apoio Administrativo.

  3. Extinçáo do Projecto de Reabilitaçáo Urbana de Agualva, nos seguintes termos:

    2.3.2.3 - (Revogado.)»

    10344 Alteraçáo ao Regulamento de Organizaçáo dos Serviços Municipais

    I - Aditamento de artigo único:

    Artigo 21. -B

    Projecto de Revisáo do Plano Director Municipal de Sintra

    1 - Sáo atribuiçóes do Projecto de Revisáo do Plano Director Municipal de Sintra, executar o processo de revisáo do Plano Director Municipal, sem prejuízo da respectiva gestáo e monitorizaçáo, de acordo com as orientaçóes da Câmara Municipal, concretizando as acçóes e estabelecendo as articulaçóes, funcionais e organizativas, externas e internas, tendentes à concretizaçáo do referido objectivo e com integral respeito pelo quadro jurídico existente.

    2 - A estrutura extingue -se com a aprovaçáo da Revisáo do Plano Director Municipal pelo órgáo deliberativo municipal.

    II - Alteraçáo dos artigos 20., 25. e 47. a 54., que passam a ter a seguinte redacçáo:

    Artigo 20.

    Do Serviço Municipal de Protecçáo Civil

    1 - Compete genericamente ao Serviço Municipal de Protecçáo Civil:

    a) Assegurar o funcionamento de todos os órgáos municipais de protecçáo civil, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informaçáo recebida relativa à protecçáo civil municipal;

    b) Assegurar a articulaçáo e colaboraçáo com a Autoridade Nacional de Protecçáo Civil e com os demais órgáos de protecçáo civil legalmente previstos;

    c) Assegurar os contactos necessários com outros Serviços Municipais de Protecçáo Civil numa óptica de cooperaçáo e troca de experiências interinstitucionais;

    d) Assegurar a funcionalidade e a eficácia da estrutura do serviço;

    e) Estudar as questóes de que vier a ser incumbido pela Autoridade Municipal de Protecçáo Civil, propondo -lhe as soluçóes que considere mais adequadas;

    f) Emitir pareceres ao abrigo de disposiçóes legais ou regulamentares que confiram tal competência ao serviço;

    g) Efectuar notificaçóes nas áreas de sua estrita competência, recorrendo, se necessário, ao auxílio da Polícia Municipal de Sintra, da Polícia de Segurança Pública e da Guarda Nacional Republicana.

    2 - No âmbito dos seus poderes de planeamento e operaçóes, dispóe das seguintes competências:

    Executar e promover as acçóes concernentes aos serviços de bombeiros, designadamente, no acompanhamento e apoio, financeiro ou outro, às Associaçóes e Corpos de Bombeiros Voluntários;

    Acompanhar a elaboraçáo e actualizar o plano municipal de emergência e os planos especiais, quando estes existam;

    Inventariar e actualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, tendo em vista o cumprimento das atribuiçóes do...

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