Aviso n.º 7456/2008, de 11 de Março de 2008
Aviso n. 7456/2008
Alteraçáo à Macroestrutura e ao Regulamento de Organizaçáo dos Serviços Municipais e ao quadro de pessoal
Para os devidos efeitos publicam -se em anexo as alteraçóes ao quadro de pessoal, à Macroestrutura e ao Regulamento de Organizaçáo dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Sintra, aprovadas pela Assembleia Municipal, em Sessáo Ordinária, realizada em 8 de Fevereiro de 2008, sob propostas aprovadas pela Câmara Municipal, em Reunióes Ordinárias, de 19 de Dezembro de 2007 e de 30 de Janeiro de 2008.
14 de Fevereiro de 2008. - Por delegaçáo de competências do Presidente da Câmara, o Director Municipal de Recursos Humanos e Modernizaçáo Administrativa, José António Vaz Guerra da Fonseca.
Alteraçáo à Macroestrutura dos Serviços Municipais
I - Extinçáo das seguinte unidades orgânicas:
Direcçáo Municipal de Planeamento Estratégico e Urbanismo;
Gabinete de Planeamento Estratégico, com o nível de Departamento;
Secçáo Administrativa do Planeamento Estratégico;
Gabinete do Sistema de Informaçáo Geográfica, com o nível de Divisáo;
Projecto de Recuperaçáo de Centros Históricos, com o nível de Departamento;
Divisáo de Planeamento e Gestáo das Áreas Urbanas de Génese Ilegal;
Secçáo de Apoio Administrativo;
Divisáo de Apreciaçáo Liminar;
Secçáo de Apoio Administrativo;
Divisáo de Projectos Estratégicos;
Secçáo de Apoio Administrativo;
Divisáo Administrativa de Urbanismo;
Projecto de Reabilitaçáo Urbana de Agualva, com o nível de Divisáo;
II - Criaçáo das seguintes unidades orgânicas:
Direcçáo Municipal de Planeamento e Gestáo Urbana Departamento de Planeamento Urbano;
Divisáo de Planeamento e Estudos Urbanos;
Secçáo de Apoio Administrativo
Divisáo dos Sistemas de Informaçáo Geográfica;
Divisáo de Apoio Jurídico e Administrativo;
Secçáo de Apoio Administrativo;
Secçáo de Atendimento;
Divisáo de Gestáo de Projectos Estratégicos;
Secçáo de Apoio Administrativo.
Projecto de Revisáo do Plano Director Municipal, com o nível de Divisáo.
III - Reorganizaçáo das seguintes unidades orgânicas:
Departamento de Urbanismo;
Divisáo de Gestáo da Zona A;
Secçáo de Apoio Administrativo Divisáo de Gestáo da Zona B;
Secçáo de Apoio Administrativo Divisáo de Gestáo da Zona C;
Secçáo de Apoio Administrativo E tudo nos seguintes termos:
-
Alteraçáo do n. 2.1.4 do artigo 6., que passa a ter a seguinte redacçáo:
«2.1.4 - Departamento de Fiscalizaçáo e Polícia Municipal, integrando:
Secçáo de Apoio Administrativo.
2.1.4.1 - Divisáo de Fiscalizaçáo, integrando:
Secçáo de Apoio Administrativo.
2.1.4.2 - Serviço de Polícia Municipal, com o nível de Divisáo; b) Aditamento do ponto 2.1.11 do artigo 6., nos seguintes termos:
2.1.11. Projecto de Revisáo do Plano Director Municipal, com o nível de Divisáo
-
Alteraçáo do n. 2.3.1 do artigo 6., que passa a ter a seguinte redacçáo:
"2.3.1 - Direcçáo Municipal de Planeamento e Gestáo Urbana, integrando:
2.3.1.1 - Departamento de Planeamento Urbano, integrando:
2.3.1.1.1 - Divisáo de Planeamento e Estudos Urbanos, integrando:
Secçáo de Apoio Administrativo.
2.3.1.1.2 - Divisáo dos Sistemas de Informaçáo Geográfica
2.3.1.2 - Departamento de Urbanismo, integrando:
2.3.1.2.1 - Divisáo de Apoio Jurídico e Administrativo, integrando:
Secçáo de Apoio Administrativo;
Secçáo de Atendimento;
2.3.1.2.2 - Divisáo de Gestáo de Projectos Estratégicos, integrando:
Secçáo de Apoio Administrativo.
2.3.1.2.3 - Divisáo de Gestáo da Zona A, integrando:
Secçáo de Apoio Administrativo.
2.3.1.2.4 - Divisáo de Gestáo da Zona B, integrando:
Secçáo de Apoio Administrativo.
2.3.1.2.5 - Divisáo de Gestáo da Zona C, integrando:
Secçáo de Apoio Administrativo.
-
Extinçáo do Projecto de Reabilitaçáo Urbana de Agualva, nos seguintes termos:
2.3.2.3 - (Revogado.)»
10344 Alteraçáo ao Regulamento de Organizaçáo dos Serviços Municipais
I - Aditamento de artigo único:
Artigo 21. -B
Projecto de Revisáo do Plano Director Municipal de Sintra
1 - Sáo atribuiçóes do Projecto de Revisáo do Plano Director Municipal de Sintra, executar o processo de revisáo do Plano Director Municipal, sem prejuízo da respectiva gestáo e monitorizaçáo, de acordo com as orientaçóes da Câmara Municipal, concretizando as acçóes e estabelecendo as articulaçóes, funcionais e organizativas, externas e internas, tendentes à concretizaçáo do referido objectivo e com integral respeito pelo quadro jurídico existente.
2 - A estrutura extingue -se com a aprovaçáo da Revisáo do Plano Director Municipal pelo órgáo deliberativo municipal.
II - Alteraçáo dos artigos 20., 25. e 47. a 54., que passam a ter a seguinte redacçáo:
Artigo 20.
Do Serviço Municipal de Protecçáo Civil
1 - Compete genericamente ao Serviço Municipal de Protecçáo Civil:
a) Assegurar o funcionamento de todos os órgáos municipais de protecçáo civil, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informaçáo recebida relativa à protecçáo civil municipal;
b) Assegurar a articulaçáo e colaboraçáo com a Autoridade Nacional de Protecçáo Civil e com os demais órgáos de protecçáo civil legalmente previstos;
c) Assegurar os contactos necessários com outros Serviços Municipais de Protecçáo Civil numa óptica de cooperaçáo e troca de experiências interinstitucionais;
d) Assegurar a funcionalidade e a eficácia da estrutura do serviço;
e) Estudar as questóes de que vier a ser incumbido pela Autoridade Municipal de Protecçáo Civil, propondo -lhe as soluçóes que considere mais adequadas;
f) Emitir pareceres ao abrigo de disposiçóes legais ou regulamentares que confiram tal competência ao serviço;
g) Efectuar notificaçóes nas áreas de sua estrita competência, recorrendo, se necessário, ao auxílio da Polícia Municipal de Sintra, da Polícia de Segurança Pública e da Guarda Nacional Republicana.
2 - No âmbito dos seus poderes de planeamento e operaçóes, dispóe das seguintes competências:
Executar e promover as acçóes concernentes aos serviços de bombeiros, designadamente, no acompanhamento e apoio, financeiro ou outro, às Associaçóes e Corpos de Bombeiros Voluntários;
Acompanhar a elaboraçáo e actualizar o plano municipal de emergência e os planos especiais, quando estes existam;
Inventariar e actualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, tendo em vista o cumprimento das atribuiçóes do...
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