Aviso n.º 6742/2008, de 06 de Março de 2008

Aviso n. 6742/2008

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho da presidente da Câmara Municipal de Silves, datado de 29 de Junho de 2007, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicaçáo do presente aviso na 2.ª série, parte L, do Diário da República, o procedimento concursal com vista ao preenchimento de um lugar de Director do Departamento de Obras Municipais, Equipamento e Ambiente, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 21. da Lei n. 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei n. 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à administraçáo local por força do disposto no n. 1 do artigo 1. do Decreto -Lei n. 93/2004, de 20 de Abril, com as alteraçóes do Decreto -Lei n. 104/2006, de 7 de Junho.

2 - Área de actuaçáo - Departamento de Obras Municipais, Equipamento e Ambiente.

3 - Requisitos legais - os previstos no n. 1 do artigo 20. da Lei n. 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacçáo dada pela Lei n. 51/2005, de 30 de Agosto.

4 - Perfil pretendido - posse de licenciatura em Engenharia Civil, experiência comprovada na área funcional do cargo a prover, capacidade de liderança, direcçáo, organizaçáo, gestáo de conflitos e decisáo.5 - Remuneraçáo - a remuneraçáo e demais regalias a auferir sáo resultantes da aplicaçáo do n. 2 do artigo 28. do Decreto -Lei n. 353 -A/89, de 16 de Outubro, anexo n. 8, acrescido das demais regalias genericamente vigentes para a administraçáo local.

6 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis contados do dia seguinte à publicaçáo do presente aviso.

7 - Local de trabalho - Edifícios da sede do Município de Silves.

8 - Métodos de selecçáo - seráo utilizados os seguintes métodos de selecçáo:

Avaliaçáo curricular;

Entrevista pública.

8.1 - A avaliaçáo curricular visa avaliar as aptidóes profissionais dos candidatos na área para que o procedimento concursal é aberto, com base na análise do respectivo currículo.

A avaliaçáo curricular será expressa através da seguinte fórmula, onde seráo considerados factores abaixo mencionados:

AC = HA + FP + EP 3

em que:

HA = habilitaçóes académicas;

FP = formaçáo profissional;

EP = experiência profissional.

8.1 - 1 - As regras a observar na valorizaçáo dos diversos factores sáo as seguintes:

Habilitaçóes académicas (HA):

Licenciatura - 16 valores;

Mestrado - 18 valores;

Doutoramento - 20 valores.

Formaçáo profissional (FP) - será ponderado o total da duraçáo das acçóes de formaçáo, seminários, e encontros relacionados directamente com o cargo...

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