Aviso n.º 6263/2008, de 04 de Março de 2008

Aviso n. 6263/2008

Nos termos do disposto no artigo 28. do Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administraçáo local por força do Decreto -Lei n. 238/99, de 25 de Junho, torna -se público que, por despacho de 15 de Janeiro de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicaçáo do presente aviso no operário principal da carreira de operário qualificado Lubrificador.

1 - Legislaçáo aplicável e prazo de validade - o concurso rege -se pelo Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho, 204/98, aplicável à administraçáo local pelo Decreto -Lei n. 238/99, de 25 de Junho, e cessa com preenchimento da vaga posta a concurso.

2 - Condiçóes de trabalho e demais regalias - o local de trabalho é a área do concelho de Tomar e as regalias sáo as vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da administraçáo local.

3 - Remuneraçáo - É a estipulada no anexo II ao Decreto -Lei n. 412 -A/98, de 30 de Dezembro, cujos índices foram reformulados pelo Decreto -Lei n. 57/2004, de 19 de Março.

4 - Requisitos de admissáo - sáo os previstos no n. 2 do artigo 14. do Decreto -Lei n. 404 -A/98, de 18 de Dezembro.

5 - As candidaturas deveráo ser formalizadas, sob pena de exclusáo, mediante requerimento de modelo tipo, disponível na Divisáo de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Tomar e na página www.cm -tomar.pt (Câmara Municipal - Serviços Municipais - Recur-sos Humanos - Concursos de Pessoal), podendo ser entregues pessoalmente na referida Divisáo, entre a 9 e 12,30 horas e 14 e 17,30 horas, ou remetido pelo correio com aviso de recepçáo, expedidos até ao fim prazo fixado, para a seguinte morada - Câmara Municipal de Tomar, Divisáo de Recursos Humanos, Praça da República, 2300 -550 Tomar.

6 - O requerimento de admissáo ao concurso deverá ser acompanhado, sob pena de exclusáo, nos termos do n. 7 do artigo 31. do Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho, dos seguintes documentos:

Fotocópia do certificado de habilitaçóes académicas/profissionais e do bilhete de identidade actualizado (frente e verso).

7 - Os candidatos funcionários da Câmara Municipal de Tomar ficam dispensados da apresentaçáo dos documentos que constem do respectivo processo individual.

8 - As falsas declaraçóes seráo punidas nos termos da lei penal.

9 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentaçáo de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciaçáo do seu mérito, nos termos do n. 4...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT