Aviso n.º 6262/2008, de 04 de Março de 2008

Aviso n. 6262/2008

Nos termos do disposto no artigo 28. do Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administraçáo local por força do Decreto-Lei n. 238/99, de 25 de Junho, torna -se público que, por despacho de 15 de Janeiro de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicaçáo do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de uma vaga de operário principal da carreira de operário altamente qualificado Electricista de Automóveis.

1 - Legislaçáo aplicável e prazo de validade - O concurso rege -se pelo Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho, 204/98, aplicável à administraçáo local pelo Decreto -Lei n. 238/99, de 25 de Junho, e cessa com preenchimento da vaga posta a concurso.

2 - Condiçóes de trabalho e demais regalias - O local de trabalho é a área do concelho de Tomar e as regalias sáo as vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da administraçáo local.

3 - Remuneraçáo - É a estipulada no anexo II ao Decreto -Lei n. 412 -A/98, de 30 de Dezembro, cujos índices foram reformulados pelo Decreto -Lei n. 57/2004, de 19 de Março.

4 - Requisitos de admissáo - Sáo os previstos no n. 2 do artigo 14. do Decreto -Lei n. 404 -A/98, de 18 de Dezembro.

5 - As candidaturas deveráo ser formalizadas, sob pena de exclusáo, mediante requerimento de modelo tipo, disponível na Divisáo de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Tomar e na página www.cm -tomar.pt (Câmara Municipal - Serviços Municipais - Recur-sos Humanos - Concursos de Pessoal), podendo ser entregues pessoalmente na referida Divisáo, entre a 9 e 12,30 horas e 14 e 17,30 horas, ou remetido pelo correio com aviso de recepçáo, expedidos até ao fim prazo

fixado, para a seguinte morada - Câmara Municipal de Tomar, Divisáo de Recursos Humanos, Praça da República, 2300 -550 Tomar.

6 - O requerimento de admissáo ao concurso deverá ser acompanhado, sob pena de exclusáo, nos termos do n. 7 do artigo 31. do Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho, dos seguintes documentos:

Fotocópia do certificado de habilitaçóes académicas/profissionais e do bilhete de identidade actualizado (frente e verso).

7 - Os candidatos funcionários da Câmara Municipal de Tomar ficam dispensados da apresentaçáo dos documentos que constem do respectivo processo individual.

8 - As falsas declaraçóes seráo punidas nos termos da lei penal.

9 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentaçáo de documentos...

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