Aviso N.º 265/2005 de 15 de Março

HOSPITAL DO DIVINO ESPÍRITO SANTO

Aviso n.º 265/2005 de 15 de Março de 2005

1 - Torna-se público que, por despacho do conselho de administração, de 13 de Outubro de 2004, se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis a contar da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso limitado para provimento de três lugares de técnico de informática do grau 2 do quadro de pessoal deste Hospital aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 18/92/A, de 22 de Abril.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.ºs 204/98, de 11 de Julho, 97/2001, de 26 de Maio e Portaria n.º 358/2002, de 3 de Abril aplicada à Região pelo Despacho Normativo n.º 63/2002, de 26 de Dezembro.

3 - Local de trabalho - Hospital do Divino Espírito Santo.

4 - Validade do concurso - O concurso esgota-se com o preenchimento das vagas postas a concurso.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos gerais - os constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.

5.2 - Requisitos especiais - sejam detentores de técnicos de informática do grau 1 com pelo menos quatro anos de serviço na categoria classificados de Muito bom ou de seis anos classificados de Bom, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março.

6 - Métodos de selecção:

6.1 - Prova de conhecimentos - a prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, terá a duração de duas horas e incide nos conhecimentos teóricos do âmbito das matérias do anexo ao Despacho Normativo n.º 63/2002, de 26 de Dezembro.

6.2 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, ponderando-se a habilitação académica de base, a experiência profissional e a formação profissional.

6.3 - Sistema de classificação - a classificação final será expressa na escala de zero a vinte valores e resultará da média aritmética, simples ou ponderada, dos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

6.4 - Os critérios de apreciação e de ponderação da prova de conhecimentos e a avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7 - Formalização das candidaturas - As...

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