Aviso N.º 777/2004 de 31 de Agosto

GABINETE DA ZONA CLASSIFICADA DE ANGRA DO HEROÍSMO

Aviso n.º 777/2004 de 31 de Agosto de 2004

  1. Torna-se público que por despacho do Secretário Regional da Educação e Cultura de 17 de Junho de 2004, se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis a contar da publicação do presente aviso no jornal oficial, concurso externo de ingresso para uma vaga de auxiliar (fiscal de obras públicas), do quadro de pessoal do Gabinete da Zona Classificada de Angra do Heroísmo. O lugar a concurso é o constante do Anexo do Decreto Regulamentar n.º 18/2001/A de 19 Dezembro.

  2. Em conformidade com o despacho conjunto D/SRAS/SRAP/200/A, transcreve-se a seguinte menção: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.

  3. Nos termos do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 4/2002/A, de 1 de Março, que adaptou à Região o Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência tem preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

  4. Prazo de validade - o prazo de validade deste concurso termina com o provimento do lugar.

  5. Conteúdo funcional - compete acompanhar e fiscalizar a execução das obras nos imóveis na Zona classificada e protegida de Angra do Heroismo.

  6. Local de trabalho - situa-se em Angra do Heroísmo.

  7. O horário de trabalho, as condições e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

  8. A remuneração corresponde ao escalão 1, índice 125, da categoria de auxiliar.

  9. Requisitos gerais - nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, são requisitos gerais de admissão ao concurso:

    Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados

    por lei especial ou convenção internacional;

    Ter dezoito anos completos;

    Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo (escolaridade obrigatória);

    Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

    Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

    Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis para o exercício da função a ter...

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