Aviso N.º 673/2004 de 3 de Agosto

D.R. DE ESTUDOS E PLANEAMENTO

Aviso n.º 673/2004 de 3 de Agosto de 2004

Autoridade de Gestão (Viceconsejería de Hacienda y Planificación)

Anúncio de 15 de Julho de 2004 que publica a 3ª Convocatória do Programa de Iniciativa Comunitária INTERREG III B Açores-Madeira-Canárias

2000-2006

I - ANTECEDENTES

De acordo com o ponto 1, alínea a) do artigo 20º do Regulamento (CE) 1260/1999 do Conselho de 21 de Junho, que estabelece as disposições gerais sobre os Fundos Estruturais, é criada a Iniciativa Comunitária INTERREG, destinada a estimular um desenvolvimento harmonioso, equilibrado e sustentável do conjunto do espaço comunitário, no âmbito da cooperação transfronteiriça, transnacional e inter-regional.

Conforme o ponto 1 do artigo 21º do citado Regulamento, corresponde à Comissão adoptar as orientações em que se descrevam, para cada iniciativa, os objectivos, o âmbito de aplicação e as regras de execução, adequadas para a aplicação de cada iniciativa em conformidade com os procedimentos estabelecidos nos artigos 48º a 51º e após prévia notificação, a título informativo, ao Parlamento Europeu. Estas orientações publicaram-se no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Tendo em conta o supra referido, em 28 de Abril de 2000, a Comissão Europeia adoptou as citadas orientações para a Iniciativa Comunitária INTERREG III para o período de programação 2000-2006, publicando no Jornal Oficial das Comunidades Europeias de 23 de Maio de 2000 (JOCE C 143), onde estabeleceu um prazo de seis meses para que os Estados membros implicados apresentassem os seus Programas Operacionais.

A iniciativa propõe três vertentes de actuação: Vertente A: cooperação transfronteiriça, Vertente B: cooperação transnacional e Vertente C: cooperação inter-regional. A elaboração do Programa para o Espaço Açores, Madeira e Canárias enquadra-se na Vertente B da nova iniciativa INTERREG III, sendo o objectivo desta Vertente “promover a cooperação transnacional entre as autoridades nacionais, regionais e locais, tendo como objectivo, fomentar um maior grau de integração territorial nos grandes agrupamentos de regiões europeias, na tentativa de alcançar um desenvolvimento duradouro, harmonioso e equilibrado na Comunidade e uma maior integração territorial com os países candidatos e outros países vizinhos”.

Em particular estabelece que, no caso das regiões ultraperiféricas, os programas de cooperação devem:

Fomentar a integração e a cooperação económica entre estas regiões, assim como entre elas e outros Estados membros, e

Melhorar os vínculos e a cooperação com países terceiros limítrofes.

Em aplicação de tais disposições, as Regiões Autónomas portuguesas dos Açores e da Madeira e a Comunidade Autónoma espanhola de Canárias elaboraram o Programa de Iniciativa Comunitária INTERREG III B Açores-Madeira-Canárias 2000-2006 com o fim de promover e co-financiar acções de cooperação entre os agentes sócio-económicos portugueses e espanhóis, para a realização de projectos comuns nos três arquipélagos elegíveis. Este programa foi apresentado à Comissão e aprovado por Decisão da Comissão C(2001) 4015, de 13 de Dezembro de 2001, a qual foi modificada pela Decisão da Comissão C (2003) 2586, de 10 de Julho de 2003.

O programa estabelece que, durante todo o período de vigência da intervenção, se celebrem convocatórias de acordo com um calendário, estabelecido pelas regiões que compõem o espaço, competindo à Autoridade de Gestão do Programa (Viceconsejería de Hacienda y Planificación de la Consejería de Economia y Hacienda do Governo de Canárias) a convocatória das mesmas.

Até à data realizaram-se duas convocatórias para a apresentação de projectos ao Programa de Iniciativa Comunitária INTERREG III-B Açores-Madeira-Canarias: a I Convocatória, decorreu de 17 de Junho a 13 de Setembro de 2002, com uma dotação financeira FEDER de 65.906.203,00 €, tendo sido aprovados um total de 89 projectos e a II Convocatória, decorreu de 22 de Setembro a 15 de Dezembro de 2003, com uma dotação financeira FEDER de 49.021.090,04 € em que foram aprovados um total de 65 projectos.

O Comité de Acompanhamento do Programa, numa reunião celebrada no passado dia 16 de Junho de 2004, em Las Palmas de Gran Canaria, aprovou a segunda reprogramação do PIC INTERREG III-B Açores-Madeira-Canarias que cria uma nova medida (medida 3.5: Cooperação com países terceiros) com o fim de formalizar e reforçar a cooperação com os países terceiros que consta já no Programa desde o seu início, decidindo-se, assim mesmo, realizar uma nova convocatória específica para a apresentação de projectos à nova medida criada para promover a cooperação com países terceiros do entorno geográfico e cultural.

II - REFERÊNCIAS JURÍDICAS BÁSICAS

1 -O Regulamento (CE) 1260/1999 do Conselho de 21 de Junho de 1999, que estabelece as disposições gerais sobre os Fundos Estruturais, assim como a Comunicação da Comissão aos Estados membros COM(2000) de 28 de Abril de 2000, que fixa as orientações para uma iniciativa...

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