Aviso N.º 688/2004 de 3 de Agosto

D.R. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

Aviso n.º 688/2004 de 3 de Agosto de 2004

1 - Nos termos do Decreto-Lei nº204/98 de 11 de Julho, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional nº27/99/A de 31 de Julho, torna-se público que, por meu despacho de 15 de Julho de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da publicação do presente Aviso no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, concurso externo de ingresso para preenchimento de sete vagas de operário agrícola do quadro de pessoal da Direcção Regional do Desenvolvimento Agrário da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional nº13/2000/A, de 8 de Maio, rectificado pela Declaração nº6-R/2000, de 31 de Maio, alterado pelo Decreto Regulamentar Regionalnº31/2002/A, de 22 de Novembro, com as seguintes referências:

Ref.ª nº1 - três lugares de operário agrícola existentes no quadro de pessoal do Serviço de Desenvolvimento Agrário das Flores e Corvo;

Ref.ª nº2 - dois lugares de operário agrícola existentes no quadro de pessoal do Serviço de Desenvolvimento Agrário do Pico;

Ref.ª nº3 - um lugar de operário agrícola existente no quadro de pessoal do Serviço de Desenvolvimento Agrário da Graciosa;

Ref.ª nº4 - um lugar de operário agrícola existente no quadro de pessoal do Serviço de Desenvolvimento Agrário de São Jorge.

2 - As vagas postas a concurso foram descongeladas nos termos da Resolução nº50/2004 de 13 de Maio.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Nos termos e ao abrigo do nº3 do artigo 3º do Decreto-Lei nº29/2001 de 3 de Fevereiro, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional nº4/2002/A de 1 de Março, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

5 - O prazo de validade deste concurso termina com o provimento dos respectivos lugares.

6 - Compete genericamente ao cargo posto a concurso: cultivar árvores, flores, arbustos e outras plantas, executar os trabalhos relativos às operações culturais inerentes a cada uma das culturas, proceder a enxertias, podas e tratamentos fitossanitários, trabalhar com diverso equipamento agrícola, tais como motocultivadores, pulverizadores, roçadoras, proceder à limpeza e conservação de arruamentos e executar trabalhos na área de apicultura.

7 - Os locais de trabalho são os seguintes:

Ref.ª nº1 - nos Serviços de Desenvolvimento Agrário das Flores e Corvo, da Direcção Regional do Desenvolvimento Agrário, na ilha das Flores;

Ref.ª nº2 - nos Serviços de Desenvolvimento Agrário do Pico, da Direcção Regional do Desenvolvimento Agrário, na ilha do Pico;

Ref.ª nº3 - nos Serviços de Desenvolvimento Agrário da Graciosa, da Direcção Regional do Desenvolvimento Agrário, na ilha Graciosa;

Ref.ª nº4 - nos Serviços de Desenvolvimento Agrário de São Jorge, da...

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