Aviso n.º 6843/2007, de 13 de Abril de 2007

Aviso n.o 6843/2007

Alfredo José Monteiro da Costa, presidente da Câmara Municipal do Seixal, torna público que, para os devidos efeitos, a Câmara Municipal, na sua reuniáo ordinária de 29 de Novembro de 2006 e a Assembleia Municipal, na sua sessáo ordinária de 28 de Fevereiro de 2007, no uso da competência atribuída pelo disposto na alínea a) do n.o 2

do artigo 53.o, por força da alínea a) do n.o 6 do artigo 64.o, ambos da Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, com a redacçáo actualizada pela Lei n.o 5-A/2002, de 11 de Janeiro, aprovaram a versáo definitiva do Regulamento de Tratamento de Efluentes Domésticos, Comerciais e Industriais do Município do Seixal:

Regulamento de Tratamento de Efluentes Domésticos, Comerciais e Industriais do Município do Seixal

Nota justificativa

O sistema de tratamento de efluentes domésticos, comerciais e industriais a jusante do sistema de captaçáo de tratamento e armazenamento de água potável tem vindo a ser implementado de acordo com os projectos de infra-estruturas necessárias tendo em conta as capacidades de investimento municipal.

O investimento efectuado, traduzido numa crescente qualidade do serviço prestado aos utentes, que utilizam as redes municipais para o consumo de água, implica a ponderaçáo da relaçáo sinalagmática derivada do uso, com o custo/benefício da melhoria de tais serviços.

Importa salientar que tal melhoria só foi possível graças aos elevados investimentos efectuados que conduziram, como se disse, à evoluçáo qualitativa deste serviço público do município do Seixal.

O dispêndio orçamental efectuado no sistema de tratamento de efluentes, sem comparticipaçáo dos utentes, secundarizou outras áreas de necessário investimento municipal que importa compensar. Assim, a razáo do presente Regulamento deve-se essencialmente ao equilíbrio das receitas municipais, bem como à garantia de eficiência do sistema entretanto instituído.

O presente Regulamento inclui-se numa tendência geral dos municípios limítrofes, embora obedeça a uma taxaçáo que se quer equilibrada e correspondente à continuidade da qualidade do serviço prestado.

Institui-se, assim, um regulamento específico para o tratamento de efluentes domésticos, comerciais e industriais do município do Seixal, no âmbito do que dispóem os artigos 112.o, n.o 7, e 241.o da Constituiçáo da República Portuguesa, 16.o, alínea d), e 19.o, alínea l), da Lei n.o 42/98, de 6 de Agosto (Lei das Finanças Locais), e 53.o, n.o 2, alínea a), e 64.o, n.o 6, da Lei...

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