Aviso n.º 6748/2007, de 12 de Abril de 2007

Aviso n.o 6748/2007

1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho do signatário de 15 de Dezembro de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicaçáo do presente aviso no acesso para a categoria de assessor da carreira de técnico superior de arquivo do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Torres Vedras, publicado no n.o 81), de 14 de Novembro de 2006, para exercer funçóes na Divisáo Administrativa.

2 - Conteúdo e área funcional - o constante do mapa II anexo ao Decreto-Lei n.o 247/91, de 10 de Julho, na sua actual redacçáo, na área de arquivo.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar indicado, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Local, condiçóes de trabalho e vencimento - o local de trabalho situa-se na circunscriçáo do município de Torres Vedras, sendo as condiçóes de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da administraçáo local. O vencimento resultará da aplicaçáo do anexo II do Decreto-Lei n.o412-A/98, de 30 de Dezembro.

5 - Requisitos de admissáo - nos termos do artigo 29.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, só podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam os seguintes requisitos gerais e especiais e que deles façam prova pelas formas previstas no n.o 6.2 do presente aviso dentro do prazo para entrega de candidaturas:

5.1 - Requisitos gerais:

  1. Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convençáo internacional;

  2. Ter 18 anos completos; c) Possuir as habilitaçóes literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo; d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; e) Náo estar inibido do exercício de funçóes públicas ou interdito para o exercício das funçóes a que se candidata; f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funçóes e ter cumprido as leis da vacinaçáo obrigatória.

    5.2 - Requisitos especiais de admissáo - só seráo admitidos os candidatos que, cumulativamente, preencham os seguintes requisitos, nos termos dos artigos 7.o e 9.o do Decreto-Lei n.o 247/91, de 10 de Julho, na sua actual redacçáo:

    5.2.1 - Posse de uma das seguintes habilitaçóes:

  3. Licenciatura, complementada por um dos cursos instituídos pelos Decretos n.os 20 478 e 22 014, respectivamente, de 6 de Novembro de 1931 e de 21 de Dezembro de 1932 e pelos Decretos-Leis n.os 26 029

    e 49 009, de...

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