Aviso n.º 6420/2007, de 09 de Abril de 2007

Aviso n.o 6420/2007

Torna-se público que a Assembleia Municipal de Vale de Cambra, na sua sessáo ordinária de 16 de Dezembro de 2006, aprovou, ao abrigo da competência que lhe é conferida pela alínea a) do n.o 2

do artigo 53.o da Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, a alteraçáo do Regulamento do Centro de Coordenador de Transportes de Vale de Cambra, em conformidade com o aprovado pela Câmara Municipal na sua reuniáo de 16 de Outubro 2006, que abaixo se transcreve na íntegra:

Alteraçáo ao Regulamento do Centro Coordenador de Transportes de Vale de Cambra

Revoga o n.o 4 do artigo 4.o (passando o n.o 5 do mesmo artigo a n.o 4 e o seu n.o 6 a n.o 5), passando o mesmo a ter a seguinte redacçáo:

Artigo 4.o

Admissáo de veículos

1 - Os transportadores, para que possam tomar ou largar passageiros no CCT, deveráo remeter à Câmara Municipal requerimento nesse sentido.

2 - O requerimento deverá indicar:

a) O nome comercial ou firma do transportador e respectivo domicílio ou sede; b) Identificaçáo dos veículos que a utilizar nas carreiras que utilizam o CCT; c) Serviço a assegurar pelos respectivos veículos; d) Horário das partidas e chegadas das carreiras, em esquema semanal, indicando as origens, destinos e paragens; e) A companhia seguradora, os riscos cobertos pelos seguros e os números das respectivas apólices.

3 - Teráo acesso ao CCT veículos pesados de passageiros ou ligeiros de transporte de mercadorias ao serviço dos transportadores.

4 - O transportador deverá declarar ter tomado conhecimento do presente Regulamento, obrigando-se ao cumprimento das suas disposiçóes, bem como de todos os demais preceitos legais e regulamentares aplicáveis à utilizaçáo do CCT.

5 - Constituirá excepçáo ao disposto nos números...

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