Aviso n.º 4651/2007, de 12 de Março de 2007

Aviso n.o 4651/2007

Concurso externo de ingresso para um lugar de cozinheiro

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.o da Constituiçáo, a Administraçáo Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressáo profissional, pro-

videnciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminaçáo.

Para efeitos de recrutamento, foi consultada a bolsa de emprego público, tendo-se verificado náo existir pessoal em situaçáo de mobilidade especial nos termos previstos nas alíneas a) e b) do n.o 2 do artigo 41.o da Lei n.o 53/2006, de 7 de Dezembro, pelo que foi pela Direcçáo-Geral da Administraçáo Pública emitida declaraçáo de inexistência de pessoal com o perfil pretendido.

1 - Nestes termos e em cumprimento do n.o 1 do artigo 28.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, de harmonia com o meu despacho de 26 de Fevereiro de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicaçáo do presente aviso no lugar de cozinheiro do quadro desta Câmara Municipal.

2 - Requisitos de admissáo:

2.1 - Sáo requisitos gerais de admissáo os constantes no n.o 2 do artigo 29.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho:

  1. Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convençáo internacional;

  2. Ter 18 anos completos; c) Possuir as habilitaçóes literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo; d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; e) Náo estar inibido do exercício de funçóes públicas ou interdito para o exercício das funçóes a que se candidata; f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da funçáo e ter cumprido as leis da vacinaçáo obrigatória.

    2.2 - Requisitos especiais - ser possuidor da escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato [aos indivíduos nascidos até 31 de Dezembro de 1966 é exigida a posse do antigo diploma de habilitaçáo da 4.a classe do ensino primário, aos indivíduos nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1967 é exigida a posse de seis anos de escolaridade com aproveitamento (Decreto-Lei n.o 538/79, de 31 de Dezembro) e aos indivíduos nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1981 é exigida a posse de nove anos de escolaridade com aproveitamento (Lei n.o 46/86)].

    2.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos n.os 2.1

    e 2.2...

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