Aviso n.º 9296/2006, de 31 de Agosto de 2006

Aviso n.o 9296/2006

Nos termos do artigo 24.o da Portaria n.o 413-A/98, de 17 de Julho, com as alteraçóes introduzidas pela Portaria n.o 533-A/99, de 22 de Junho, e sob proposta da Escola Superior de Gestáo de Santarém, a vice-presidente deste Instituto, por despacho de 3 de Agosto de 2006, determinou que os prazos para a candidatura, selecçáo, seriaçáo, reclamaçáo, matrícula e inscriçáo no 2.o ciclo das licenciaturas bie-

tápicas em Contabilidade e Fiscalidade, Gestáo de Empresas, ramo de Finanças Empresariais, Gestáo de Empresas, ramo de Marketing e Estratégia Empresarial, Informática de Gestáo, Marketing e Consumo e em Administraçáo Pública e Autárquica, ano lectivo 2006-2007, sejam os seguintes:

Apresentaçáo das candidaturas: 4 e 5 de Setembro de 2006; Selecçáo e seriaçáo dos candidatos: 7 de Setembro de 2006; Afixaçáo dos resultados: 11 de Setembro de 2006; Matrículas e inscriçóes: 13 de Setembro de 2006; As apresentaçóes de reclamaçóes teráo de ser efectuadas nos três dias úteis subsequentes à afixaçáo das listas.

A candidatura à matrícula é feita em requerimento, dirigido ao conselho directivo da Escola Superior de Gestáo de Santarém, e os elementos e documentos a mencionar e a apresentar constaráo de edital, a afixar na Escola, que especificará as vagas, as regras e os critérios de selecçáo.

17 de Agosto de 2006. - O Administrador, Mário Jesus Mota.

Regulamento n.o 162/2006

Tendo sido aprovado por deliberaçáo do conselho geral do Instituto Politécnico de Santarém, em reuniáo de 30 de Junho de 2006, publica-se, em anexo, o regulamento do pagamento de propinas.

3 de Julho de 2006. - A Presidente, Maria de Lurdes Esteves Asseiro da Luz.

ANEXO

Regulamento do pagamento de propinas

  1. o

    Âmbito

    O presente regulamento aplica-se aos alunos validamente matriculados numa das escolas do Instituto Politécnico de Santarém (doravante designado por IPS) inscritos em cursos de licenciatura.

  2. o

    Objecto

    O presente regulamento visa concretizar a aplicaçáo, no âmbito das escolas integradas no IPS, do regime de pagamento de propinas instituído pela Lei n.o 37/2003, de 22 de Agosto.

  3. o

    Montante das propinas

    1 - Os alunos matriculados numa das escolas do IPS pagaráo uma taxa de frequência, designada por propina.

    2 - O valor da propina é anualmente fixado em funçáo da natureza dos cursos e da sua qualidade, com um valor mínimo...

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