Aviso n.º 3071/2006, de 22 de Agosto de 2006

Aviso n.o 3071/2006 - AP

Para efeitos do disposto no n.o 2 do artigo 11.o do Decreto-Lei n.o 116/84, de 6 de Abril, com a redacçáo que lhe foi dada pela Lei n.o 44/85, de 13 de Setembro, e nos termos do n.o 4 do artigo 29.o da Lei n.o 42/98, de 6 de Agosto, torna-se público, pelo presente aviso, que a Assembleia Municipal de Alfândega da Fé, na sua sessáo ordinária de 28 de Abril de 2006, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na reuniáo extraordinária realizada no dia 19 de Abril de 2006, deliberou aprovar a nova estrutura orgânica dos serviços muni-

cipais, regulamento de organizaçáo, respectivo quadro de pessoal e organograma, cujo texto integral se publica:

Regulamento de Organizaçáo dos Serviços Municipais

Introduçáo

Tem vindo a ser implementada em todos os serviços do município uma nova dinâmica, que impóe que se proceda, desde já, a alguns reajustamentos na estrutura orgânica, bem como no respectivo quadro de pessoal.

A reestruturaçáo dos procedimentos tem, deste modo, como objectivo principal ajustar-se às novas exigências. Assim, foi elaborado um ajustamento à estrutura orgânica, tendo em conta os seguintes aspectos:

  1. Reorganizar os procedimentos, procurando uma maior rapidez, eficácia e eficiência no tratamento dos processos e consequente qualidade na prestaçáo de serviços aos munícipes; b) Objectivar com maior clareza a definiçáo de funçóes e atribuiçóes de responsabilidade, no sentido de racionalizar e simplificar os procedimentos administrativos e operativos; c) Melhorar a adequaçáo à gestáo por objectivos; d) Permitir uma rigorosa reparaçáo de funçóes e consequente controlo interno;

  2. Motivar a mudança de mentalidades, no sentido do empenhamento de todos os funcionários e respectivos serviços, na prestaçáo de um melhor serviço público.

    Tal como se referia no preâmbulo da estrutura aprovada pelo órgáo deliberativo em 27 de Abril de 2002, este documento náo é imutável, mas deve conter nele uma constante filosofia evolutiva, no sentido de, em cada momento, traduzir as opçóes que mais e melhor sirvam a dinâmica dos órgáos do município e a consequente melhoria dos serviços.

    8 CAPÍTULO I

    Objectivos e princípios de actuaçáo e gestáo dos serviços municipais

    Artigo 1.o

    Âmbito

    O presente regulamento orgânico da Câmara Municipal de Alfândega da Fé estabelece os princípios gerais de organizaçáo e funcionamento dos serviços municipais.

    Artigo 2.o

    Superintendência e desconcentraçáo

    1 - A superintendência e coordenaçáo dos serviços municipais compete ao presidente da Câmara Municipal, nos termos da legislaçáo em vigor.

    2 - Os vereadores teráo nesta matéria os poderes que lhes forem delegados pelo presidente da Câmara Municipal.

    3 - As competências definidas no presente Regulamento, relativamente a cada unidade orgânica, têm carácter meramente indicativo e náo prejudicam outras que por despacho do presidente lhes sejam cometidas.

    4 - Os dirigentes dos serviços, para além das suas competências próprias, exercem os poderes que lhes forem delegados nos termos previstos na lei.

    Artigo 3.o

    Objectivos gerais

    No desempenho das funçóes e atribuiçóes, exclusivamente ao serviço do interesse público, os serviços municipais prosseguem os seguintes objectivos:

    1) Realizaçáo plena, oportuna e eficiente das acçóes e tarefas definidas pelos órgáos municipais, no sentido do desenvolvimento sócio-económico do concelho;

    2) Máximo aproveitamento possível dos recursos disponíveis, no quadro de uma gestáo racionalizada e moderna;

    3) Criar condiçóes para a dignificaçáo e valorizaçáo profissional dos trabalhadores da autarquia;

    4) Promoçáo da participaçáo organizada e empenhada dos agentes sociais e económicos e dos cidadáos em geral nas decisóes e na actividade municipal;

    5) Dignificaçáo e valorizaçáo profissional dos trabalhadores municipais;

    6) Aumento do prestígio do poder local.

    Artigo 4.o

    Princípios gerais

    Os serviços municipais regem-se pelos seguintes princípios gerais:

    1) Sentido de serviço à populaçáo e aos cidadáos;

    2) Respeito absoluto pela legalidade, pela igualdade de tratamento de todos os cidadáos e pelos direitos e interesses destes protegidos por lei;

    3) Transparência, diálogo e participaçáo expressos numa atitude permanente de interacçáo com as populaçóes;

    4) Qualidade, inovaçáo e procura de contínua introduçáo de soluçóes inovadoras capazes de permitir a racionalizaçáo e desburocratizaçáo e o aumento de produtividade na prestaçáo de serviços à populaçáo;

    5) Qualidade de gestáo assente em critérios técnicos, económicos e financeiros eficazes associados a critérios da solidariedade social.

    Artigo 5.o

    Princípios deontológicos

    Os trabalhadores municipais reger-se-áo, no exercício da sua actividade profissional, pela legislaçáo em vigor e, nomeadamente, pelos princípios deontológicos da Administraçáo Pública.

    Artigo 6.o

    Princípios de gestáo

    1 - A gestáo municipal desenvolve-se no quadro jurídico geral aplicável à administraçáo local.

    2 - A gestáo municipal atende aos princípios técnico-administrativos da gestáo por objectivos, do planeamento, programaçáo e orçamentaçáo e controlo das actividades.

    3 - Os serviços municipais orientam a sua actividade para a pros-secuçáo dos objectivos de natureza política, social e económica definida pelos órgáos municipais.

    4 - Os objectivos municipais seráo prosseguidos com base nas orientaçóes definidas nos elementos fundamentais do planeamento municipal, através da contínua procura da eficiência e eficácia social e económica e do equilíbrio financeiro.

    5 - O processo prático de gestáo municipal deverá ainda atender à necessidade de coordenaçáo permanente entre os diversos serviços municipais, à responsabilidade dos dirigentes e trabalhadores dos serviços municipais, ao controlo, prestaçáo de contas e avaliaçáo do desempenho, bem como ao permanente diálogo e participaçáo com a populaçáo.

    Artigo 7.o

    Delegaçáo de competências

    A delegaçáo de competências será utilizada como instrumento de desburocratizaçáo e racionalizaçáo administrativa, no sentido de criar uma maior eficiência e celeridade nas decisóes, devendo respeitar o quadro legal existente.

    CAPÍTULO II Pessoal

    Artigo 8.o

    Quadro de pessoal

    A Câmara Municipal disporá do quadro de pessoal constante do anexo I.

    Artigo 9.o

    Afectaçáo e mobilidade do pessoal

    1 - Compete ao presidente da Câmara Municipal, no âmbito dos seus poderes de superintendência e gestáo dos serviços municipais, proceder à afectaçáo do pessoal constante do anexo I.

    2 - A distribuiçáo e mobilidade do pessoal dentro de cada unidade ou serviço é da competência da respectiva chefia, com conhecimento prévio do presidente da Câmara Municipal ou do vereador com poderes delegados.

    CAPÍTULO III Estrutura e atribuiçóes gerais Artigo 10.o

    Estrutura

    1 - Para a prossecuçáo das suas competências legais, o município dispóe dos seguintes serviços estruturados no organograma constante do anexo II:

    1.1 - Serviços de Apoio Técnico:

  3. Gabinetes de Apoio Pessoal;

  4. Gabinete Jurídico;

  5. Serviço Municipal de Protecçáo Civil;

  6. Serviço de Pecuária;

    1.2 - Serviços de Apoio Administrativo e Financeiro:

    1.2.1 - Divisáo Administrativa:

  7. Secçáo de Apoio aos Serviços e Órgáos Autárquicos;

  8. Secçáo de Pessoal e Expediente Geral;

  9. Secçáo de Arquivo e Reprografia;

    1.2.2 - Divisáo Financeira:

  10. Secçáo de Contabilidade, Taxas e Licenças;

  11. Secçáo de Aprovisionamento, Património e Armazém;

  12. Tesouraria;

    1.3 - Serviços Operativos:

    1.3.1 - Divisáo de Obras Municipais:

  13. Apoio Administrativo;

  14. Fiscalizaçáo de Obras Públicas;

  15. Armazém;

  16. Oficinas, Máquinas e Viaturas;

  17. Obras por Administraçáo Directa;

  18. Obras por Empreitadas;

  19. Serviços Urbanos;

    1.3.2 - Divisáo de Urbanismo:

  20. Licenciamento;

  21. Consultoria e Modernizaçáo;

  22. Apoio Administrativo;d) Fiscalizaçáo Municipal;

  23. Planeamento e Ambiente;

  24. Projectos e Reabilitaçáo Urbana;

  25. Apoio Técnico;

    1.3.3 - Divisáo de Desenvolvimento Económico e Social:

  26. Apoio Administrativo;

  27. Cultura, Informaçáo, Desporto e Tempos Livres;

  28. Educaçáo, Acçáo Social e Saúde;

  29. Biblioteca.

    Artigo 11.o

    Atribuiçóes comuns aos serviços

    É da responsabilidade dos dirigentes máximos das diversas unidades orgânicas, sem prejuízo de outras descritas nas normas legais e regulamentares em vigor, assegurar as seguintes funçóes:

  30. Elaborar e submeter à aprovaçáo superior as instruçóes, circulares, regulamentos e normas que forem julgados necessários ao correcto exercício da sua actividade, bem como propor as medidas de política mais aconselháveis no âmbito de cada serviço; b) Remeter à Divisáo Financeira os encargos do município para verificaçáo e confirmaçáo expressa do cabimento orçamental da despesa;

  31. Colaborar na elaboraçáo do orçamento, plano plurianual de investimentos e plano de actividades mais relevantes, a submeter à apreciaçáo da Câmara Municipal e do seu presidente;

  32. Elaborar, no âmbito dos assuntos do respectivo serviço, as propostas de deliberaçáo e de despachos, devidamente fundamentadas de facto e de direito; e) Assegurar a execuçáo das deliberaçóes da Câmara Municipal e dos despachos do presidente, nas áreas dos respectivos serviços; f) Assegurar a informaçáo necessária entre os serviços, com vista ao seu bom funcionamento; g) Coordenar a actividade desenvolvida por cada um dos serviços e assegurar a correcta execuçáo das tarefas, dentro dos prazos determinados;

  33. Assistir, sempre que for determinado, às reunióes da Assembleia Municipal, Câmara Municipal e conselhos municipais; i) Visar as despesas com deslocaçóes e ajudas de custo dos respectivos funcionários, mediante prévia conferência da informaçáo constante dos boletins itinerários; j) Zelar pela assiduidade do pessoal e participar as ausências e as necessidades de trabalho suplementar à Secçáo de Pessoal, em conformidade com as normas legais vigentes; k) Remeter à Secçáo de Arquivo, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do serviço; l) Verificar o cumprimento de todas as normas legais aplicáveis, designadamente as respeitantes ao procedimento...

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