Aviso n.º 34/2002, de 11 de Abril de 2002

Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2002 A política de ordenamento do território e urbanismo prosseguida pelo Governo, bem como as políticas de desenvolvimento regional e de desenvolvimento rural e as diversas políticas sectoriais relevantes, tem vindo a contrariar as tendências, que ainda subsistem, para a concentração demográfica no litoral e nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, com a consequente expansão urbanística nessas zonas.

Estas tendências, como é sabido, são responsáveis não apenas por assimetrias perturbadoras da coesão territorial mas também por excessivas pressões urbanísticas sobre áreas ambientalmente sensíveis e pela ocupação de solos com vocação agrícola ou florestal, para além de propiciarem o crescimento das áreas suburbanas na periferia das grandes metrópoles, muitas vezes desqualificadas do ponto de vista urbanístico e insuficientemente servidas de espaços verdes, equipamentos, acessibilidades ou transportes públicos e, como tal, longe de favorecer a qualidade de vida das populações, com todas as consequências sociais daí decorrentes.

Segundo os dados do último Censo, as medidas adoptadas, sobretudo nos domínios do desenvolvimento regional e das acessibilidades, mas também em áreas como a educação, com a expansão por múltiplas cidades da rede de estabelecimentos do ensino superior, permitiram, em conjugação com o esforço das autarquias locais, reduzir substancialmente na década de 90 a tendência geral de perda de população nos concelhos do interior e, em muitos casos, travar o processo de despovoamento ou mesmo inverter o sentido negativo das tendências demográficas, como sucedeu com 33 concelhos do interior que viram crescer a sua população na última década. Este facto, sobretudo visível nos concelhos do interior com capitais de distrito, confirma assim a consolidação de uma rede de cidades médias capaz de contribuir para equilibrar a estruturação e o desenvolvimento do nosso sistema urbano.

Todavia, não parou de crescer ainda a densidade demográfica nas áreas metropolitanas e no litoral, exigindo a adopção de medidas adicionais para contrariar esses fenómenos.

Paralelamente, persiste a tendência para a expansão generalizada das áreas urbanizáveis e da construção dispersa, muitas vezes ao arrepio das tendências demográficas, com evidentes prejuízos para a paisagem e gerando assinaláveis encargos em matéria de construção e manutenção de infra-estruturas. Na década de 90, e ainda de acordo com os dados do último Censo, para um aumento de apenas 4,6% da população residente verificou-se um aumento de 20,1% dos alojamentos, que já tinham crescido 22% na década de 80.

A contenção da expansão urbanística constitui, por tudo isto, um objectivo fundamental da política de ordenamento do território do Governo, bem visível nos planos especiais de ordenamento do território, nomeadamente nos planos de ordenamento da orla costeira e, de forma particularmente vincada, nos planos regionais de ordenamento do território, designadamente nos recentes planos regionais para a área metropolitana de Lisboa e para a zona envolvente doAlqueva.

A orientação política no sentido da contenção da expansão urbanística materializa-se também no acompanhamento que a administração central faz da elaboração ou revisão dos planos municipais de ordenamento do território, sobretudo dos planos directores municipais, nesta fase decisiva em que se anuncia a segunda geração destes planos, cuja preparação adequada constitui um enorme desafio para as autarquias locais.

Ultrapassar a actual situação de desequilíbrio, considerando as oportunidades e os desafios do desenvolvimento sustentável e de uma maior coesão económica e social ao nível nacional, implica que se considere o território como um recurso que é necessário gerir e valorizar globalmente com equidade, embora atendendo às especificidades das diferentes regiões, numa visão integrada, com o objectivo de garantir maior qualidade de vida e maiores oportunidades para as populações urbana e rural.

Por outro lado, a política de ordenamento do território deve ser o espaço de encontro e coordenação da expressão espacial das diferentes políticas sectoriais, numa perspectiva de definição estratégica da ocupação do território, à luz do modelo de desenvolvimento adoptado, da concepção do sistema urbano, da localização das principais infra-estruturas e da promoção das necessárias articulações entre as redes e equipamentos estruturantes da gestão territorial, salvaguardando os recursos e os valores naturais, bem como os sistemas...

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