Aviso n.º 19/2002, de 06 de Março de 2002

Aviso n.º 19/2002 Por ordem superior se torna público que, por nota de 17 de Dezembro de 2001 e nos termos do artigo 15.º da Convenção Relativa à Supressão da Exigência de Legalização de Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou que Santa Lúcia aderiu, em 5 de Dezembro de 2001, a esta Convenção e que, em conformidade com o artigo 12.º, § 2.º, a adesão de Santa Lúcia apenas terá efeito nas relações entre este Estado e os Estados Contratantes (actualmente: Andorra, Antígua e Barbuda, Argentina, Austrália, Áustria, Baamas, Barbados, Bélgica, Belize, Bielorrússia, Bósnia-Herzegovina, Botswana, Brunei, Bulgária, Colômbia, Chipre, Croácia, El Salvador, Espanha, Estónia, Estados Unidos da América, Ilhas Fiji, Finlândia, França, Grécia, Grenada, Hungria, Irlanda, Israel, Itália, Ilhas Marshall, Japão, Cazaquistão, Lesoto, Letónia, Libéria, Listeinstaina, Lituânia, Luxemburgo, ex-República Jugoslava da Macedónia, Malawi, Malta, Maurícias, México, Namíbia, Nioué, Noruega, Nova Zelândia, Panamá, Portugal, Eslováquia, República Checa, Reino dos Países Baixos, Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, Rússia, São Cristóvão e Nevis, São Marino, Samoa, Seychelles, Eslovénia, Suécia, Suíça, Suriname, Suazilândia, Tonga, Trindade e Tobago, Turquia, Venezuela e República Federal da Jugoslávia) que não tenham levantado objecção a esta adesão nos seis meses após a recepção desta notificação.

Este período de seis meses correrá entre 1 de...

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