Aviso n.º 6/2001, de 23 de Abril de 2001

Aviso do Banco de Portugal n.º 6/2001 Tendo presente o disposto na secção II do capítulo III do título VII do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, o Banco de Portugal, em regulamentação do artigo 133.º do mesmo Regime Geral, determina o seguinte: 1.º Ao n.º 5.º do aviso n.º 8/94, de 2 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.' série, de 15 de Novembro de 1994, é aditada uma alínea c), com a seguinte redacção: '5.º...................................................................................................................

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