Aviso n.º 37/2001, de 21 de Abril de 2001

Aviso n.º 37/2001 Por ordem superior se torna público que, por nota de 10 de Novembro de 2000 e nos termos do artigo 42.º da Convenção sobre Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia em 18 de Março de 1970, o Secretariado Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado notificou ter a República da Eslovénia depositado, junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, em 18 da Setembro de 2000, o seu instrumento de adesão à mencionada Convenção.

Nos termos do artigo 39.º, parágrafo 3.º, a Convenção entrou em vigor para a República da Eslovénia em 17 de Novembro de 2000.

De acordo com o artigo 39.º, parágrafo 4.º, da Convenção, a adesão apenas surtirá efeitos relativamente às relações entre a República da Eslovénia e os Estados Contratantes que tenham depositado junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos a declaração de aceitação da adesão.

Portugal...

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