Aviso n.º 5/2001, de 19 de Abril de 2001

Aviso do Banco de Portugal n.º 5/2001 Tendo em conta que a Directiva n.º 98/33/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Junho, na parte que interessa, alterou o conceito de instrumentos derivados do mercado de balcão constante da Directiva n.º 93/6/CEE , de 15 de Março, relativa à adequação dos fundos próprios das empresas de investimento e das instituições de crédito; Tendo em conta a entrada em vigor da Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho n.º 2000/12/CE, de 20 de Março, relativa ao acesso à actividade das instituições de crédito e ao seu exercício; Considerando o disposto nos artigos 9.º a 11.º do Decreto-Lei n.º 250/2000, de 13 de Outubro: O Banco de Portugal, no uso dos poderes que lhe são conferidos pela alínea a) do artigo 99.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, estabelece o seguinte: 1.º A subsecção III da secção B do anexo VI do aviso n.º 7/96, publicado no Diário da República, 2.' série, de 24 de Dezembro de 1996, passa a ter a seguinte redacção: 'SUBSECÇÃO III...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT