Aviso n.º 27/2001, de 10 de Abril de 2001

Aviso n.º 27/2001 Por ordem superior se torna público que, por nota de 25 de Janeiro de 2001 e nos termos do artigo 31.º da Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia em 15 de Novembro de 1965, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos informou ter a República Popular da China, por nota de 1 de Novembro de 2000, procedido à alteração do parágrafo 1 da declaração relativa à aplicação da Convenção na Região Administrativa Especial de Macau.

Tradução O parágrafo 1, que refere o seguinte: '1 - Nos termos dos artigos 6.º e 9.º da Convenção, designa o procurador, o Tribunal de 1.' Instância, o Tribunal de 2.' Instância e o Tribunal de Última Instância da Região Administrativa Especial de Macau como a Autoridade Central da Região Administrativa Especial de Macau.' foi alterado nos seguintes termos: 'De acordo com o disposto no artigo 18.º da Convenção, designa o Ministério Público da Região Administrativa Especial de Macau como a outra autoridade na Região Administrativa de Macau a quem compete receber e transmitir os pedidos de citação e notificação provenientes de outro Estado Contratante.

De acordo com o disposto no artigo 6.º da Convenção, designa o escrivão do Tribunal e o assistente do escrivão do Tribunal de Última Instância de Macau como a autoridade competente para emitir o certificado a que se refere o presenteartigo.

De acordo com o disposto no...

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