Aviso n.º 101/2000, de 05 de Abril de 2000

Aviso n.º 101/2000 Por ordem superior se torna público que, por nota de 31 de Janeiro de 1999 e nos termos do artigo 15.º da Convenção de Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou que o Governo de Antígua e Barbuda informou, por nota de 21 de Dezembro de 1999, de uma alteração das autoridades competentes para emitir a apostilha prevista no artigo 3.º, parágrafo 1.º, da Convenção: O Registrar of the High Court of Antigua and Barbuda, St. John's, Antigua, é agora a única autoridade competente.

Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei n.º 48 450...

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