Aviso n.º 41/99, de 25 de Março de 1999

Aviso n.º 41/99 Por ordem superior se torna público que, agindo na sua qualidade de depositário da Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, concluída em Nova Iorque em 10 de Junho de 1958, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter o Governo da Alemanha, em 31 de Agosto de 1998, notificado da sua decisão de retirar a seguinte reserva, formulada aquando do depósito do seu instrumento de ratificação da mencionada Convenção: 'With respect to paragraph 1 of article I, and in accordance with paragraph 3 of article I of the Convention, the Federal Republic of Germany will apply the Convention only to the recognition and enforcement of awards made in the territory of another Contracting State.' Tradução Relativamente ao parágrafo 1.º do artigo I e nos termos do parágrafo 3.º do artigo I...

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