Aviso n.º 40/99, de 24 de Março de 1999

Aviso n.º 40/99 Por ordem superior se torna público que o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário da Convenção sobre a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, concluída em Nova Iorque em 20 de Junho de 1956, comunicou ter o Governo da Bósnia-Herzegovina comunicado, em 18 de Dezembro de 1997, e nos termos do artigo 2.º da Convenção, que a seguinte entidade foi designada para desempenhar as funções de Autoridade Transmissora, bem como Receptora: 'Ministry of Civil Affairs and Communications of Bosnia and Herzegovina: Ministarstvo civilnih poslova i komunikacija Bosne i Herzegovina, Sarajevo, Musala 9, tel. 665-718, fax 444-557.' Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para...

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