Aviso n.º 229/94, de 27 de Agosto de 1994

Aviso n.° 229/94 Por ordem superior se torna público que o Comité Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, por notificação de 3 de Maio de 1994, informou que a República do Chile depositou, em 23 de Fevereiro de 1994, o instrumento de adesão à Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia a 25 de Outubro de 1980.

O instrumento de adesão contém a declaração seguinte: Tradução O Chile interpreta o artigo 3.° da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, no pressuposto de que o mesmo não se encontra em contradição com a legislação nacional, que prevê que o direito de tutela e de curatela é exercido até à idade de 18 anos.

Em conformidade com o artigo 38.°, parágrafo terceiro, da Convenção, entrou em vigor para a República do Chile em 1 de Maio de 1994.

Segundo o artigo 38.°, parágrafo quarto, a adesão só produzirá efeitos nas relações entre a República do Chile e os...

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