Aviso n.º 216/94, de 24 de Agosto de 1994

Aviso n.° 216/94 Por ordem superior se torna público que a Grécia depositou, em 19 de Março de 1993, junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, o instrumento de ratificação da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia em 25 de Outubro de 1980.

O instrumento da ratificação contém as reservas e a declaração cuja tradução em português é a seguinte: 1 - Em virtude do artigo 42.° da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, a Grécia declara que não é obrigada ao pagamento das despesas visadas no parágrafo segundo do artigo 26.° e que estão ligadas à participação de advogado ou conselheiro jurídico ou a custas judiciais, a não ser na medida em que tais despesas respeitem aos casos de assistência judiciária ou jurídica gratuita.

2 - Em virtude do artigo 42.° da Convenção acima mencionado, a Grécia declara que se opõe ao uso previsto pelo artigo 24.° da língua francesa relativamente a qualquer pedido, comunicação ou outro documento dirigido à sua Autoridade Central.

3 - Em conformidade...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT