Aviso n.º 217/94, de 24 de Agosto de 1994

Aviso n.° 217/94 Por ordem superior se torna público que o Comité Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, por notificação de 3 de Maio de 1994, comunicou que a República da Eslovénia depositou, em 22 de Março de 1994, o instrumento de adesão à Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia, a 25 de Outubro de 1980.

Em conformidade com o artigo 38.°, parágrafo terceiro, a Convenção entrou em vigor para a República da Eslovénia em 1 de Junho de 1994.

Segundo o artigo 38.°, parágrafo quarto, a adesão só produzirá efeitos nas relações entre a República da Eslovénia e os Estados Contratantes que declararam aceitá-la.

Relativamente a Portugal, a Convenção foi aprovada para ratificação pelo Decreto do Governo n.°...

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