Aviso n.º 110/94, de 19 de Março de 1994

Aviso n.° 110/94 Por ordem superior se torna público que o Secretariado Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado informou que a República da Bósnia-Herzegovina designou o Ministério da Justiça e Administração da República da Bósnia-Herzegovina como autoridade competente para emitir a apostilha prevista no artigo 3, alínea 1, da Convenção Suprimindo a Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961.

Relativamente a Portugal, a Convenção foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei n.° 48 450, de 24 de Junho de 1968, conforme Diário do Governo, n.° 148, daquela data. O instrumento de...

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