Aviso n.º 209/93, de 31 de Agosto de 1993

Aviso n.° 209/93 Por ordem superior se torna público que, nos termos do artigo 67.° da Convenção Relativa à Competência Judiciária e à Execução de Decisões em Matéria Civil e Comercial, concluída em Lugano em 16 de Setembro de 1988, o Departamento Federal dos Negócios Estrangeiros do Conselho Federal Suíço notificou o seguinte: Por nota de 7 de Maio de 1993, ter o Reino da Noruega depositado, em 2 de Fevereiro de 1993, o seu instrumento de ratificação da mencionada Convenção; Igualmente por nota de 7 de Maio de 1993, ter a República da Finlândia depositado, em 27 de Abril de 1993, o seu instrumento de ratificação da mencionada Convenção.

Nos termos do artigo 61.°, a Convenção vigora no Reino da Noruega desde 1 de Maio de 1993 e na República da Finlândia desde 1 de Julho de 1993.

Portugal é parte na mesma Convenção, que foi aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia n.° 33/91, publicada no Diário da República, n.° 250, de 30 de Outubro de 1991, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em...

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