Aviso n.º 48/93, de 03 de Março de 1993

Aviso n.° 48/93 Por ordem superior se torna público que, por nota de 1 de Dezembro de 1992 e nos termos do artigo 45.° da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia em 25 de Outubro de 1980, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Roménia, nos termos do artigo 38.°, parágrafo 2.°, depositado o seu instrumento de adesão à mencionada Convenção em 20 de Novembro de 1992.

Nos termos do artigo 38.°, parágrafo 3.°, a Convenção entra em vigor para a Roménia em 1 de Fevereiro de 1993.

A Convenção apenas produz efeitos nas relações entre a Roménia e aqueles Estados Contratantes que tenham declarado aceitar esta adesão.

Nos termos do artigo 6.°, parágrafo 1.°, da Convenção, o Ministério da Justiça romeno é designado como autoridade central da Roménia.

Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi...

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