Aviso n.º 114/92, de 13 de Agosto de 1992

Aviso n.º 114/92 Por ordem superior se torna público que, por nota de 9 de Junho de 1992 e nos termos do artigo 17.º da Convenção Relativa ao Reconhecimento e à Execução das Decisões em Matéria de Obrigações de Alimentos em Relação a Crianças, concluída na Haia em 15 de Abril de 1958, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Espanha declarado, por nota datada de 24 de Abril de 1992 e recebida naquele Ministério em 27 de Abril de 1992, e nos termos do parágrafo 3.º do artigo 17.º, aceitar a adesão da Hungria à mencionada Convenção.

Conforme interpretação do parágrafo 2.º do artigo 17.º da Convenção, acordada pelos dois Estados interessados, esta entrou em vigor entre a Espanha e a Hungria em 27 de Abril de 1992.

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