Aviso n.º 115/92, de 13 de Agosto de 1992

Aviso n.º 115/92 Por ordem superior se torna público que, por nota de 2 de Junho de 1992 e na qualidade de depositário, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter o Governo da Noruega, a 5 de Março de 1992 e nos termos do artigo 2.º da Convenção sobre a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, concluída em Nova Iorque a 20 de Junho de 1956, notificado o Secretário Geral que, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1992, a autoridade seguinte foi designada para exercer as funções de Autoridade Expedidora, bem como de Autoridade Receptora: The Maintenance Enforcement Office in Oslo, International Division, Sagveien 21, 0458 Oslo 4, Norway.

Portugal é parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para adesão, pelo Decreto-Lei n.º 45942, de 28 de Setembro...

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