Aviso n.º 30/92, de 20 de Março de 1992

Aviso n.º 30/92 Por ordem superior se torna público que, por nota de 3 de Fevereiro de 1992 e nos termos do artigo 19.º da Convenção Relativa à Interdição e às Medidas de Protecção Análogas, concluída na Haia a 17 de Julho de 1905, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Governo da República Federal da Alemanha depositado, em 21 de Janeiro de 1992 e nos termos do artigo 19.º, parágrafo 4.º, o seu instrumento de denúncia à mencionadaConvenção.

Nos termos do artigo 19.º, a denúncia produzirá efeitos em relação à República Federal da Alemanha em 23 de...

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