Aviso n.º 1/2006, de 03 de Abril de 2006

Aviso do Banco de Portugal n.º 1/2006 Considerando a necessidade de estabelecer com maior precisão quais os valores dos elementos do activo que devem ser tomados em consideração para a determinação dos grandes riscos das instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal: O Banco de Portugal, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 99.º e pelo n.º 1 do artigo 196.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, determina o seguinte: 1.º O n.º 11.º do aviso do Banco de Portugal n.º 10/94, publicado no Diário da República, 2.' série, de 18 de Novembro de 1994, é alterado do seguinte modo: '11.º Sem prejuízo do estabelecido nos números seguintes, os elementos do activo e extrapatrimonais (na acepção do aviso do Banco de Portugal n.º 1/93) devem ser considerados, para efeitos deste aviso, pelos valores seguintes: a) Os...

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