Aviso n.º 521/2006, de 15 de Março de 2006

Aviso n.º 521/2006 Por ordem superior se torna público que, por nota do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, a Índia, em 26 de Outubro de 2004, aderiu à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalidade dos Actos Públicos Estrangeiros, adoptada na Haia em 5 de Outubro de 1961.

Nos termos do artigo 12.º, n.º 2, da Convenção, esta apenas produzirá efeitos entre a Índia e os Estados Contratantes que não levantaram qualquer objecção no prazo de seis meses após a recepção da respectiva notificação.

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei n.º 48450, publicado no Diário do Governo, 1.' série, n.º 148, de 24 de Junho de 1968, e ratificada em 6 de Dezembro de 1968, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.' série, n.º...

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