Aviso n.º 499/2006, de 15 de Março de 2006

Aviso n.º 499/2006 Por ordem superior se torna público que, por nota de 22 de Julho de 2005, o Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Italiana notificou ter a República Islâmica do Irão depositado, em 22 de Junho de 2005, o seu instrumento de adesão à Convenção do Unidroit sobre Bens Culturais Roubados ou ilicitamente Exportados, adoptada em Roma em 22 de Junho de 1995.

No momento do depósito do instrumento de adesão, e de acordo com o n.º 1 do artigo 16.º da Convenção, a República Islâmica do Irão juntou a seguinte declaração: 'Claims for restitution, or requests for the return, of cultural objects brought by a State Party to the Convention under article 8 may be submitted under the followingprocedures: a) Directly to the courts; b) Through diplomatic or consular channels.' Tradução As acções de restituição, ou os pedidos de retorno, de objectos culturais trazidos por um Estado Parte à Convenção, de acordo com o artigo 8.º, podem ser submetidos pelos seguintes procedimentos: a) Directamente aos tribunais; b) Através de canais diplomáticos ou consulares.

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