Aviso n.º 198/2003, de 14 de Agosto de 2003

Aviso n.º 198/2003 Por ordem superior se torna público que o Conselho de Segurança das Nações Unidas, pela Resolução n.º 1448 (2002), de 9 de Dezembro de 2002, decidiu que as medidas impostas pelas Resoluções n.os 864 (1993), 1127 (1997) e 1173 (1998) deixaram de produzir efeitos na data de adopção dessa resolução, cuja versão inglesa e respectiva tradução para português seguem emanexo.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 24 de Julho de 2003. - O Subdirector-Geral, Henrique Silveira Borges.

(Ver texto em língua inglesa no documento original) Resolução n.º 1448 (2002) (adoptada pelo Conselho de Segurança na sua 4657.' reunião, em 9 de Dezembro de 2002) O Conselho de Segurança: Reafirmando as Resoluções n.os 864 (1993), de 15 de Setembro de 1993, e todas as resoluções pertinentes subsequentes, nomeadamente as Resoluções n.os 1127 (1997), de 28 de Agosto de 1997, 1173 (1998), de 12 de Junho de 1998, 1237 (1999), de 7 de Maio de 1999, 1295 (2000), de 18 de Abril de 2000, 1336 (2001), de 23 de Janeiro de 2001, 1348 (2001), de 19 de Abril de 2001, 1374 (2001), de 19 de Outubro de 2001, 1404 (2002), de 18 de Abril de 2002, 1412 (2002), de 17 de Maio de 2002, 1432 (2002), de 15 de Agosto de 2002, 1433 (2002), de 15 de Agosto de 2002, e 1439 (2002), de 18 de Outubro de2002; Reafirmando, também, o seu empenho em preservar a soberania e a integridade territorial de Angola; Congratulando-se pelas medidas tomadas pelo Governo de Angola e pela União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA) no sentido de implementar integralmente os 'Acordos de paz', do Protocolo de Lusaca (S/1994/1441), do Memorando de Entendimento de 4 de Abril de 2002 (S/2002/483), as...

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