Aviso n.º 188/2003, de 07 de Agosto de 2003

Resolução do Conselho de Ministros n.º 99/2003 A criação da sociedade Robinson 2 Revestimentos - Aglomerados Compostos de Cortiça, S. A., surge inserida na estratégia de reestruturação da unidade mãe sociedade Corticeira Robinson, Bros., S. A., e visa assegurar a produção de uma gama de produtos corticeiros diferenciados e com uma qualidade que se pretende superior.

O objectivo é instalar uma unidade de produção reformulada, sem estrangulamentos produtivos, que tome como ponto de partida a gama especializada de produtos da fábrica mãe, investindo em equipamentos específicos para o fabrico de especialidades em aglomerados de cortiça, envolvendo uma redefinição rigorosa dos layouts produtivos para este tipo de produção e a racionalização de todos os mecanismos de movimentação de materiais, com o objectivo de melhoria da rentabilidade num processo de assumidaespecialização.

O projecto prevê ainda investimentos directos na área da racionalização energética, nomeadamente numa central de produção de vapor de processo que assegure em simultâneo a autonomia energética da unidade, através da utilização de um resíduo do processo produtivo, pó de cortiça, como principal combustível. Será também implementado um sistema de garantia da qualidade, que assegure a manutenção de elevados padrões da qualidade.

Trata-se de um projecto que envolve um investimento da ordem de (euro) 9854850 e a criação de 151 postos de trabalho directos.

Com a implementação do projecto a empresa prevê alcançar um volume de vendas para o mercado externo da ordem de (euro) 9477160 já no ano de 2005.

Face ao exposto, considera-se que este projecto reúne as condições necessárias à admissão ao regime contratual de investimento e à concessão de incentivos financeiros e benefícios fiscais previstos no Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pela revisão global dos articulados resultante do Decreto-Lei n.º 198/2001, de 3 de Julho, e do Decreto-Lei n.º 409/99, de 15 de Outubro.

Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o...

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