Aviso n.º DD1564/88, de 30 de Abril de 1988

Aviso Por ordem superior se torna público ter o Secretariado Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado notificado que a República da Argentina, por acto depositado a 8 de Maio de 1987 junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos e em conformidade com o artigo 39, parágrafo 2, da Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, assinada na Haia a 18 de Março de 1970 e entrada em vigor a 7 de Outubro de 1972, aderiu à referida Convenção.

O instrumento de adesão contém: A seguinte reserva, prevista no artigo 33, parágrafo 1, da Convenção em apreço: A República da Argentina exclui totalmente a aplicação das disposições do parágrafo 2 do artigo 4, bem como as do capítulo II; E a seguinte declaração respeitante ao artigo 23 da Convenção: A República da Argentina não executa as cartas rogatórias que têm por objecto um processo conhecido nos Estados da Common Law sob o nome de 'pre-trial discovery of documents'.

Por outro lado, o referido instrumento de adesão contém uma declaração em espanhol indicando que a Argentina recusa a extensão da aplicação da Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, adoptada na Haia a 18 de Março de 1970, às ilhas Malvinas, Geórgias do Sul e...

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