Aviso n.º DD1561/88, de 16 de Abril de 1988

Aviso Por ordem superior se torna público ter o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado, em conformidade com o artigo 25 da Convenção sobre a Competência das Autoridades e a Lei Aplicável em Matéria de Protecção de Menores, assinada na Haia a 5 de Outubro de 1961, que, ao abrigo do artigo 19, parágrafo 2, daquela Convenção, a Espanha depositou, a 22 de Maio de 1987, junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos o seu instrumento de ratificação da mesma Convenção.

O instrumento de ratificação contém as seguintes reservas: O Estado Espanhol limita a aplicação da Convenção seguinte a menores que possuam a nacionalidade do Estado contratante.

O Estado Espanhol reserva a competência das suas autoridades chamadas a decidir sobre os pedidos de anulação, de dissolução ou de atenuação do vínculo...

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